Mudança de regra no TSE por Kassio Nunes Marques gera alerta sobre insegurança jurídica
Nova portaria centraliza denúncias de propaganda eleitoral em Brasília, alterando o rito tradicional das zonas eleitorais na reta final da disputa presidencial.

Foto: Flávio Bolsonaro, Kassio Nunes e Lula. Foto: Reprodução · Original e licença
Uma nova diretriz assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, tem gerado preocupações sobre o rito de apuração de irregularidades na reta final do segundo turno. A portaria 689, publicada em 14 de outubro, determina que as Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIPs) sejam remetidas diretamente à corte superior, alterando o fluxo que tradicionalmente passava pelas zonas eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral local.
Segundo análise do jornalista Leonardo Sakamoto, publicada no UOL, a medida centraliza a análise de casos que antes eram tratados na ponta, onde a realidade local permitia uma avaliação mais célere e próxima dos fatos. Com a mudança, os processos passam a ser distribuídos entre um grupo específico de magistrados, composto por Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Estela Aranha e Marco Aurélio Bellizze.
O texto aponta que a centralização, a poucos dias da votação, levanta questionamentos sobre a eficiência administrativa e o risco de que episódios isolados de propaganda irregular sejam agrupados para sustentar narrativas de coordenação nacional. A preocupação central é que a manobra crie um cenário de insegurança jurídica, onde atos espontâneos de eleitores possam ser indevidamente atribuídos às campanhas, servindo de base para decisões judiciais drásticas na véspera do pleito.
Além do impacto político, há um paradoxo logístico evidente. Em um momento em que os gabinetes já enfrentam sobrecarga de processos, a estrutura central do TSE assume a responsabilidade de processar denúncias de todo o país, o que pode comprometer a agilidade necessária para o período eleitoral.
Em resumo
- A portaria 689 centraliza no TSE o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral que antes tramitavam nas zonas eleitorais.
- A medida altera o rito tradicional de atuação do Ministério Público Eleitoral local.
- Críticos apontam risco de uso político de casos isolados para criar narrativas de irregularidades coordenadas.
- Há questionamentos sobre a capacidade logística do tribunal em processar o volume de denúncias de todo o Brasil em tempo hábil.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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