Política · Justiça

TSE trava manobra de Nunes Marques contra canal de Janones na véspera da eleição

Ministro Floriano de Azevedo Marques veta suspensão administrativa do canal Exército do Lula e reafirma que decisões monocráticas não podem atropelar o colegiado do tribunal.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, emitiu uma liminar nesta sexta-feira (23) que impede o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, de ordenar o bloqueio do canal de WhatsApp Exército do Lula. O espaço é gerido pelo deputado federal André Janones e tem sido alvo constante de investidas judiciais por parte do Partido Liberal e do senador Flávio Bolsonaro.

Ao analisar o pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o magistrado argumentou que a presidência do tribunal não possui autoridade para tomar decisões administrativas que ignorem o entendimento do Plenário. Segundo o ministro, permitir que um único integrante da Corte imponha restrições dessa natureza, enquanto o tema já é debatido pelo conjunto dos juízes, configuraria um desvio de finalidade e um exercício abusivo de poder.

Floriano de Azevedo Marques destacou que a mobilização de apoiadores na internet, incluindo o compartilhamento coordenado de conteúdos e a convocação para atos virtuais, é uma prática protegida pela legislação eleitoral. Para o magistrado, essas ações não representam, por si só, qualquer ilicitude, sendo parte da dinâmica de comunicação política permitida no ambiente digital.

A decisão estabelece que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, deve manter o canal ativo sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O relator também determinou que a presidência do tribunal se abstenha de usar suas prerrogativas administrativas para restringir o alcance ou as funcionalidades do canal até que o Plenário delibere sobre o mérito da questão.

O conflito de competências dentro do TSE vinha gerando insegurança jurídica, com ordens divergentes entre a presidência e a corregedoria-geral. Com a nova liminar, o ministro busca garantir a estabilidade do processo eleitoral a apenas dois dias do segundo turno, assegurando que medidas drásticas contra canais de comunicação passem pelo devido processo legal e pelo contraditório.

Em resumo: - O ministro Floriano de Azevedo Marques proibiu o presidente do TSE de suspender administrativamente o canal Exército do Lula. - A decisão reforça que atos monocráticos não podem se sobrepor ao Plenário e fixa multa de R$ 50 mil à Meta em caso de descumprimento. - O magistrado validou a mobilização coordenada de apoiadores na internet como prática lícita e protegida pela lei eleitoral.

Fonte: ICL Notícias

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