Justiça do Maranhão anula posse de delegada que ocupava 2.018ª posição em concurso
Tribunal de Justiça do Maranhão reverte decisão liminar e determina o desligamento de delegada que não havia avançado nas etapas iniciais do certame.

Foto: Ariana Sampaio Sousa. Foto: Divulgação · Original e licença
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, por unanimidade, anular a nomeação de Ariana Sampaio Sousa ao cargo de delegada. A decisão, proferida na última quinta-feira (22), atende a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que questionava a legalidade da posse da candidata, ocorrida em maio de 2025 por meio de uma liminar.
Ariana Sampaio Sousa participou do concurso público realizado em 2017, no qual obteve a 2.018ª colocação na prova objetiva. O edital do certame estabelecia 20 vagas imediatas e 80 para cadastro de reserva, limitando a convocação para a fase discursiva aos 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência. Embora tenha acertado 60 das 100 questões, a candidata não avançou para as etapas subsequentes do processo seletivo.
Em sua argumentação, a PGE defendeu que a manutenção da candidata no cargo, mesmo após a conclusão do curso de formação, violava o princípio da igualdade entre os participantes e poderia abrir precedentes para outros candidatos eliminados. A defesa de Ariana Sampaio Sousa informou que ela está abalada com a decisão e optou por não se manifestar no momento.
Em resumo
- O TJ-MA anulou a nomeação de delegada que ocupava a 2.018ª posição em concurso de 2017.
- A candidata havia tomado posse em 2025 via liminar, apesar de não ter avançado para as etapas discursivas.
- A Procuradoria-Geral do Estado recorreu sob o argumento de que a nomeação desrespeitou as regras de igualdade do edital.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

O que você acha desta notícia?
Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.