Justiça barra discurso de ódio de parlamentar mineira que pedia boicote a trabalhadores
Tribunal mantém decisão que obriga Roberta Lopes (PL-MG) a apagar postagens discriminatórias e publicar retratação por incitar empresários a não contratar pessoas de esquerda.

Foto: Roberta Lopes Crédito: Reprodução/Redes sociais · Original e licença
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a ordem judicial que impõe à vereadora de Juiz de Fora e deputada estadual eleita, Roberta Lopes, a remoção de conteúdos discriminatórios de suas redes sociais. A parlamentar, filiada ao PL, havia utilizado seus perfis para incentivar empresários a vetar a contratação de profissionais com base em suas convicções políticas, rotulando trabalhadores de esquerda como riscos aos negócios.
A decisão dos desembargadores, proferida em 24 de setembro de 2026, reforçou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de assédio eleitoral ou discriminação no mercado de trabalho. O relator do processo pontuou que a imunidade parlamentar não alcança manifestações que não possuem relação direta com o exercício do mandato e que incitam a exclusão de cidadãos por ideologia.
O Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, obteve a determinação de que a política publique uma retratação formal em todos os seus canais digitais. O texto exigido pela Justiça esclarece que a discriminação política em qualquer etapa da relação empregatícia é ilegal e pode configurar crime. Caso a ordem seja descumprida, a parlamentar está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.
Embora a defesa da vereadora tenha confirmado a exclusão das postagens originais, ela manifestou discordância quanto à obrigatoriedade da retratação pública. Em nota, os advogados alegaram que a medida judicial seria uma forma de perseguição ideológica. Após o encerramento da fase de provas em 20 de outubro, o caso segue para a sentença definitiva, que deve ser anunciada até o final de novembro de 2026.
Em resumo: - A Justiça proibiu a parlamentar de incentivar a discriminação de trabalhadores por motivos políticos. - O TRT-MG negou recurso da defesa e manteve a obrigatoriedade de uma retratação pública. - A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas. - A sentença final do processo está prevista para ser publicada até o dia 25 de novembro de 2026.
Fonte: Brasil 247

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