Justiça

Justiça garante direito ao voto para trabalhadores do varejo em Osasco e região

Tribunal determina que grandes redes de varejo liberem funcionários para votar no próximo domingo, sem prejuízos salariais ou necessidade de compensação.

Foto: Funcionária organiza produtos em uma geladeira de supermercado. Foto: Reprodução · Original e licença

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região emitiu uma decisão favorável aos trabalhadores do setor varejista em Osasco e cidades vizinhas, assegurando que as empresas liberem seus funcionários para exercer o direito ao voto no próximo domingo (25). A medida atende a ações coletivas movidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região.

A determinação judicial abrange grandes redes como Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A. Além de Osasco, a decisão estende-se a estabelecimentos localizados em Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.

Pela regra estabelecida, as empresas deverão organizar escalas e revezamentos que garantam aos colaboradores até duas horas e meia de dispensa. O período não poderá sofrer descontos salariais, não será contabilizado no banco de horas e não poderá coincidir com o intervalo de almoço ou descanso. O descumprimento da ordem sujeita as companhias ao pagamento de multa por cada trabalhador que for impedido de votar.

Em resumo

  • Justiça obriga grandes redes varejistas a liberar funcionários para votar no domingo (25).
  • Decisão abrange Osasco e seis municípios vizinhos na região metropolitana.
  • Trabalhadores terão até 2h30 de dispensa sem qualquer prejuízo ou necessidade de compensação.
  • Empresas estão sujeitas a multas caso impeçam o exercício do voto.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

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