Decisão do STF estende votação e gera incertezas operacionais em seções eleitorais
Após determinação do ministro Cristiano Zanin para prorrogar o pleito até as 19h, mesários relatam falta de diretrizes claras sobre o uso de cédulas de papel.

Foto: Eleitor votando com cedula. Foto: Divulgação · Original e licença
O processo eleitoral deste domingo (25) enfrentou um cenário de indefinição operacional após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o território nacional. A medida, tomada em caráter de urgência, obrigou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pausar a apuração dos votos que já estava em curso.
Em diversas regiões, mesários relataram dificuldades para implementar a decisão. Segundo relatos colhidos em locais como Porto Alegre e Eusébio (CE), houve orientações desencontradas sobre como proceder com o recebimento de votos após o fechamento das urnas eletrônicas, que originalmente ocorreria às 17h. A possibilidade de utilização de cédulas de papel ou registros em ata foi mencionada por colaboradores, embora a falta de instruções oficiais tenha gerado insegurança nas seções.
Paralelamente à situação nacional, o uso de voto manual já estava previsto para 28 seções eleitorais no exterior. Conforme a Resolução nº 23.751/2026 do TSE, locais com menos de 100 eleitores aptos não utilizam urnas eletrônicas. Essas seções estão espalhadas por diversos continentes, atendendo comunidades brasileiras em países como Bulgária, Ucrânia, Omã, Cuba e Costa do Marfim.
Antes da interrupção do sistema de apuração, às 17h06, o TSE contabilizava votos de 1.225 seções. Naquele momento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrava 57,66% dos votos, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) somava 42,34%.
Em resumo
- O ministro Cristiano Zanin estendeu o horário de votação até as 19h em todo o país.
- O TSE pausou a apuração dos votos para cumprir a determinação judicial.
- Mesários relataram falta de diretrizes claras sobre como registrar votos após o fechamento das urnas.
- O voto em papel é utilizado legalmente em 28 seções no exterior com menos de 100 eleitores.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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