Justiça reconhece perseguição política, mas nega reparação a vítima da ditadura
Juiz federal nega indenização de R$ 500 mil a mulher presa e torturada durante o regime militar por falta de provas específicas sobre as agressões.

Foto: Fachada do antigo prédio do DOI-CODI na Rua Barão de Mesquita, no Rio de Janeiro. Foto: Reprodução · Original e licença
O juiz federal Togo Paulo Penna Ricci indeferiu o pedido de indenização por danos morais movido por Lúcia Velloso Maurício, que buscava reparação de R$ 500 mil pelos abusos sofridos durante o regime militar. Embora o magistrado tenha validado documentos que confirmam a natureza política da prisão e a perseguição enfrentada pela autora, a decisão barrou o pagamento sob o argumento de insuficiência probatória quanto às sessões de tortura relatadas.
Lúcia Velloso Maurício foi detida em 31 de agosto de 1971, permanecendo sob custódia do Estado até 1974. Em seu depoimento, ela detalhou ter passado duas semanas nas dependências do DOI-CODI, onde teria sido submetida a métodos cruéis, como o "pau de arara" e o isolamento em ambientes de baixas temperaturas, conhecido como "geladeira".
A defesa, conduzida pelo advogado João Tancredo, buscou o reconhecimento do Estado sobre as violações de direitos humanos ocorridas no período. Contudo, o entendimento judicial prevalecente foi de que, apesar da comprovação da prisão política, não houve elementos suficientes nos autos para atestar as práticas de tortura descritas pela vítima.
Em resumo
- Justiça reconheceu que Lúcia Velloso Maurício foi presa por motivação política entre 1971 e 1974.
- Pedido de indenização de R$ 500 mil foi negado pelo juiz federal Togo Paulo Penna Ricci.
- Magistrado alegou falta de provas específicas sobre as sessões de tortura relatadas pela vítima no DOI-CODI.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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