Governo inicia notificações para perdão de dívidas de MEIs; saiba o que muda
O governo federal começou a avisar microempreendedores sobre o perdão de débitos previdenciários previsto na nova Lei Complementar nº 238.

Foto: MEI poderá ter alívio financeiro com remissão de dívidas. - (Fernando Frazão/Agência Brasil) · Original e licença
O governo federal deu início ao envio de notificações para microempreendedores individuais (MEIs) que serão beneficiados pelo perdão de dívidas tributárias. Os avisos estão sendo encaminhados via WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo gov.br, como parte das ações do programa Prospera MEI, instituído pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.
É fundamental que o empreendedor esteja atento aos detalhes da medida. O perdão abrange exclusivamente os débitos federais referentes à contribuição previdenciária (INSS) com vencimento até 13 de outubro de 2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que a anistia inclui o valor principal, juros, multas e encargos legais, independentemente de a dívida estar inscrita em Dívida Ativa ou sob administração da Receita Federal.
Contudo, a medida não elimina todas as pendências. Impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) permanecem sendo cobrados, uma vez que não foram contemplados pela legislação. Além disso, a baixa oficial dos débitos só ocorrerá em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o MEI deve manter o pagamento das guias mensais em dia, sob risco de perder o benefício caso acumule novas inadimplências nos seis meses seguintes.
Para evitar golpes, o governo reforça que não solicita pagamentos ou dados bancários por mensagens. A recomendação é verificar a autenticidade das notificações através do selo azul no WhatsApp ou consultando diretamente o portal Regularize e o sistema PGMEI. O programa também traz novidades para o próximo ano, como a elevação do teto de faturamento anual para R$ 110 mil.
Em resumo
- O perdão contempla apenas a parcela previdenciária (INSS) do DAS vencida até 13 de outubro de 2026.
- Impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) continuam sendo devidos pelo empreendedor.
- A baixa oficial das dívidas será efetivada apenas em 1º de janeiro de 2027.
- É necessário manter as contribuições em dia nos próximos seis meses para garantir a manutenção do benefício.
Fonte: Revista Fórum

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