Polícia Civil investiga o caso de Vereador que deu voz de prisão a homem que veiculava música contra Bolsonaro em Garanhuns (PE)

Portal Plantão Brasil
28/4/2021 17:55

Polícia Civil investiga o caso de Vereador que deu voz de prisão a homem que veiculava música contra Bolsonaro em Garanhuns (PE)

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847 visitas - Fonte: G1

O vereador Thiago Paes (DEM) deu voz de prisão a um motorista de carro de som que estava veiculando uma música contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. O caso aconteceu no sábado (24), mas as informações foram repassadas nesta segunda-feira (26).







No vídeo acima, o parlamentar citou a Lei 7.170/83, que no artigo 26 destaca que é crime "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal", com pena prevista de um a quatro anos de prisão.



O vereador levou o motorista à Delegacia de Polícia Civil do município junto com o carro de som. Por meio de nota, a polícia informou que "foi instaurada uma verificação preliminar de informação (VPI) para apurar melhor o caso". De acordo com a Polícia Civil, a mídia foi apreendida e o carro de som liberado "no compromisso de não veicular o áudio até avaliação judicial - sem prazo".







Por telefone, o G1 conversou com o motorista, que não quis se identificar. Ele informou que foi contratado por um jornal local para veicular a música, cuja letra chamava o presidente Bolsonaro de genocida, responsabilizando-o pelas mortes causadas pela Covid-19. "Eu faço propaganda há mais de 30 anos, é meu ganha-pão", disse o motorista.



O condutor do carro de som ainda contou ao G1 que nem ele e nem o dono do jornal local, que solicitou a veiculação da música, foram ouvidos na delegacia. "Eu só assinei a liberação do carro", afirmou.



Sobre o vereador ter dado voz de prisão, o advogado especialista em direito público, João Américo, explicou "que se estabeleceu no Código de Processo Penal a ideia de que qualquer pessoa que esteja vendo a ocorrência de um delito possa dar o flagrante".







"Mas, no que diz respeito às competências do vereador, não cabe ao vereador se utilizar do cargo para inverter a lógica, como se fosse polícia. Ou seja, não está dentro das competências da lei do estado de Pernambuco nem da Lei Orgânica a atuação de um vereador como se fosse uma atuação policialesca", destacou o advogado.



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