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TSE barra impulsionamento de campanha de Lula sobre atuação de Flávio Bolsonaro

Ministro André Mendonça determinou a suspensão de anúncios que ligam o candidato Flávio Bolsonaro ao caso da morte da menina Ana Clara.

Foto: Flávio Bolsonaro e Ana Clara, menina de 5 anos que foi assassinada por PM. Foto: Reprodução · Original e licença

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (21) que a Meta Brasil suspenda o impulsionamento de conteúdos da campanha do presidente Lula (PT) que associam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) ao caso da morte de Ana Clara Gomes Machado. A decisão atende a um pedido da defesa de Bolsonaro.

As peças publicitárias em questão utilizam trechos de um debate presidencial da Band para sustentar que Flávio teria defendido o policial acusado pelo disparo que vitimou a criança em 2021, em Niterói. Além de ordenar a interrupção dos anúncios ativos, o magistrado proibiu a contratação de novos impulsionamentos com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

Em sua fundamentação, Mendonça classificou o material como propaganda predominantemente negativa, argumentando que a mensagem visa essencialmente à desqualificação do adversário. O ministro ressaltou que não cabe, neste momento processual, analisar a veracidade das acusações ou o mérito da atuação de Flávio Bolsonaro no caso, focando apenas na vedação do uso de recursos pagos para impulsionar ataques eleitorais.

O caso remete à morte de Ana Clara, ocorrida em fevereiro de 2021 durante uma operação policial. O cabo Bruno Dias Delaroli foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que aponta o fuzil do agente como a arma que disparou o tiro fatal. Flávio Bolsonaro passou a integrar a defesa do policial em 2024, tendo assinado recursos para tentar evitar que o caso fosse levado a júri popular.

Em resumo

  • O ministro André Mendonça proibiu o impulsionamento de anúncios da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro.
  • A decisão foca em vídeos que ligam o candidato à defesa de um policial acusado de homicídio.
  • O descumprimento da ordem judicial implica multa de R$ 10 mil por cada novo impulsionamento realizado.
  • O magistrado classificou o conteúdo como propaganda negativa, sem entrar no mérito da veracidade das acusações.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

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