A distorção sobre o voto em presídios: o que os números realmente revelam
Após declaração de Flávio Bolsonaro em debate, entenda quem realmente vota em seções instaladas dentro de unidades prisionais e por que o dado de 73% é uma simplificação enganosa.

O debate eleitoral transmitido pela Band no dia 18 de outubro trouxe à tona uma polêmica sobre o sistema prisional. Na ocasião, o senador Flávio Bolsonaro alegou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria conquistado a ampla maioria dos votos de detentos, citando a marca de 73%. A fala, contudo, ignorou a complexa composição das seções eleitorais instaladas nesses locais e gerou uma corrida por informações na internet, com um salto de 5.000% nas buscas sobre o tema no Google.
Para compreender o cenário, é preciso separar o que diz a lei da narrativa política. Pela Constituição, apenas quem possui condenação criminal definitiva perde o direito ao voto. Já os presos provisórios, que ainda aguardam o desfecho de seus processos, permanecem aptos a exercer a cidadania. Contudo, as urnas instaladas em presídios e unidades socioeducativas não recebem apenas votos de custodiados. O colégio eleitoral desses locais é formado também por policiais penais, agentes, servidores administrativos e mesários que, por estarem em serviço, solicitaram a transferência temporária do local de votação.
Ao analisar os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, observa-se que, nas 243 seções especiais, foram contabilizados 11.190 votos válidos. Lula obteve 8.118 votos, o que equivale a 72,55%, enquanto Flávio Bolsonaro alcançou 23,28%. Ao rotular a totalidade desses votos como sendo de presidiários, o senador omitiu que o universo de eleitores inclui trabalhadores do sistema e jovens em medidas socioeducativas, distorcendo o perfil real de quem votou naquelas seções.
O debate sobre o tema ganhou contornos jurídicos em 2026 com a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção, que pretendia restringir o alistamento de presos provisórios. Apesar da sanção presidencial, o TSE barrou a aplicação da medida para o pleito deste ano, argumentando que alterações nas regras eleitorais devem respeitar o princípio da anualidade, garantindo assim que o direito ao voto fosse preservado conforme as normas anteriores.
Em resumo: - Apenas presos sem condenação definitiva votam, enquanto condenados com sentença transitada em julgado têm direitos políticos suspensos. - Seções em presídios reúnem servidores, policiais e mesários, não apenas detentos. - O percentual de 72,55% para Lula reflete o total de votos nessas seções, que englobam diversos perfis. - O TSE impediu a aplicação da Lei Antifacção nas eleições de 2026 por falta de prazo legal.
Fonte: Revista Fórum

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