Mendonça autoriza transparência voluntária de candidatos, mas alerta sobre limites
Ministro do STF pontua que Lula e Flávio Bolsonaro podem expor dados por conta própria, mas ressalta que o gesto não substitui o rigor das investigações oficiais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, manifestou-se sobre o acordo firmado entre as chapas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro para a abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos. Segundo o magistrado, não há impedimento legal para que os presidenciáveis tornem públicos seus registros por iniciativa própria, sem que seja necessária uma chancela da Justiça Eleitoral. Mendonça enfatizou que a decisão de expor tais informações pertence aos candidatos, cabendo ao eleitorado o papel de julgar a conduta de cada um na reta final da disputa, que terá seu desfecho no próximo domingo.
A posição do ministro surgiu após as campanhas protocolarem um pedido conjunto para a liberação total dos dados. Mendonça esclareceu que os interessados possuem meios diretos de acessar seus extratos bancários, declarações de renda e históricos de chamadas, podendo disponibilizá-los como bem entenderem. Contudo, o magistrado fez uma advertência técnica: a entrega voluntária de documentos não equivale a uma apuração conduzida pelo Estado. Ele argumentou que, em esquemas de desvio de verbas ou lavagem de dinheiro, o fluxo financeiro costuma passar por interpostas pessoas, o que torna a análise de documentos fornecidos pelos próprios investigados insuficiente para substituir o trabalho de órgãos de controle.
O clima de acirramento eleitoral foi evidenciado por uma petição da equipe de Lula, que buscou incluir no pacote de transparência informações sobre uma conta bancária ligada à empresa Alcazar, na qual Flávio Bolsonaro teria sido identificado como usuário principal, além de questionar o uso de um jato executivo pertencente a Willer Tomaz. A defesa do presidente argumentou que, se o adversário não possui pendências, não haveria motivo para omitir esses registros. Tais alegações, contudo, permanecem no campo das solicitações políticas e não representam, até o momento, comprovação de atos ilícitos.
Em resumo: - O ministro André Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar seus dados por conta própria, sem precisar de autorização judicial. - A decisão responde a um acordo mútuo entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro para abertura de sigilos. - O magistrado alertou que a transparência voluntária não substitui investigações oficiais, pois ilícitos podem envolver terceiros. - A campanha petista pressionou pela inclusão de dados sobre a empresa Alcazar e viagens de Flávio Bolsonaro no compromisso de transparência.
Fonte: Brasil 247

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