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Justiça Eleitoral barra pedido de prisão contra gestores do transporte em São Paulo

Magistrado rejeitou solicitação da Federação Brasil da Esperança que buscava a detenção de autoridades municipais por suposta falha na frota de ônibus durante o segundo turno.

Foto: Crédito: Elisa Rodrigues/SPTrans · Original e licença

O juiz eleitoral Tiago Ducattilino Machado indeferiu, neste domingo (25), a tentativa da Federação Brasil da Esperança de prender em flagrante o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e o presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A coligação, formada por PT, PCdoB e PV, alegou que os gestores teriam ignorado uma ordem judicial que determinava a operação total da frota de ônibus na capital paulista durante o dia de votação.

A base da denúncia girava em torno da exigência de que a prefeitura mantivesse o transporte coletivo com a mesma intensidade de um dia útil, garantindo que todos os eleitores tivessem acesso facilitado aos locais de votação. Para a federação, a gestão municipal falhou em cumprir essa diretriz, o que motivou a busca pela medida extrema de detenção dos responsáveis pelo setor.

Em sua decisão, o magistrado argumentou que os documentos apresentados pelos partidos não continham evidências robustas o suficiente para configurar um crime em flagrante. O juiz destacou que a gravidade de uma prisão exigiria provas mais contundentes do que as fornecidas até o momento, mantendo, por ora, os gestores em liberdade.

Embora o pedido de prisão tenha sido negado, o debate sobre a qualidade e a quantidade do transporte público oferecido pela prefeitura neste domingo permanece sob o escrutínio da Justiça Eleitoral, que ainda pode avaliar se houve ou não o descumprimento das normas estabelecidas para o pleito.

Em resumo: - A Federação Brasil da Esperança pediu a prisão do secretário de Mobilidade e do presidente da SPTrans. - A acusação apontava descumprimento de ordem judicial sobre a frota de ônibus no segundo turno. - O juiz Tiago Ducattilino Machado negou o pedido por falta de provas de flagrante delito.

Fonte: Brasil 247

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