Líder da oposição ataca STF após decisão sobre horário de votação
O senador Rogério Marinho criticou a prorrogação do horário de votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, classificando a medida como um possível golpe judiciário.

Foto: Rogério Marinho Crédito: Ton Molina/Agência Senado · Original e licença
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, utilizou as redes sociais neste domingo (25) para disparar críticas contra o Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar questionou a decisão do ministro Cristiano Zanin, que autorizou a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h.
A medida de Zanin atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), motivado por relatos de dificuldades no transporte público em ao menos dez estados, incluindo capitais como Salvador, Teresina e São Paulo. A equipe petista argumentou que a extensão era necessária para garantir a igualdade entre os eleitores. Curiosamente, a campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado a ampliação do horário, embora com foco restrito a regiões afetadas por problemas climáticos em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.
Ao comentar o cenário, Marinho afirmou que espera que o bom senso prevaleça para que "qualquer golpe judiciário ou chicana administrativa não prospere". A decisão do ministro foi comunicada quando a apuração dos votos já havia começado, com 0,25% das urnas contabilizadas. Diante da repercussão e de dificuldades operacionais apontadas por tribunais regionais, como o TRE-DF, Zanin esclareceu posteriormente que a prorrogação seria aplicada apenas às urnas que ainda estavam abertas no momento da determinação.
Em resumo
- O ministro Cristiano Zanin estendeu o horário de votação até as 19h após relatos de problemas no transporte público.
- O senador Rogério Marinho criticou a decisão, utilizando o termo "golpe judiciário" em suas redes sociais.
- A campanha de Flávio Bolsonaro também pediu a prorrogação, mas com alcance limitado a áreas com problemas climáticos.
- O STF esclareceu que a medida não reabriria urnas que já haviam encerrado o processo de votação.
Fonte: Brasil 247

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