STF trava bets e chama debate para novembro enquanto Congresso analisa MP
Luiz Fux mantém restrições às apostas online e convoca audiência pública com 26 entidades para discutir a medida provisória do governo Lula.

Foto: Ministro Luiz Fux. Foto: Reprodução · Original e licença
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não derrubar, por ora, a medida provisória do governo federal que suspende as atividades de casas de apostas e cassinos virtuais em território nacional. Em vez de uma decisão imediata sobre o pedido de liminar, o magistrado optou por organizar um debate amplo com a sociedade civil e o setor interessado, agendando uma audiência pública para o dia 3 de novembro, às 10h.
A iniciativa de Fux responde a uma ação judicial movida por um grupo de empresas do ramo, que buscam reverter o bloqueio das operações. O processo, que questiona a constitucionalidade da norma, conta com a participação de diversos atores, desde órgãos governamentais até grandes clubes de futebol, como Flamengo, Corinthians, São Paulo, Fluminense e Cruzeiro. A lista de convidados para a sessão no STF inclui ainda a Confederação Brasileira de Futebol, o Ministério da Fazenda e representantes do setor de comunicação e comércio.
A medida provisória, editada em 25 de setembro, segue em paralelo seu rito de tramitação no Legislativo. O Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para avaliar o texto, que atualmente passa pelo crivo de uma comissão mista antes de ser encaminhado aos plenários da Câmara e do Senado. Enquanto o impasse jurídico e político persiste, o setor de apostas tenta reabrir o diálogo com o Palácio do Planalto, argumentando que a interrupção das atividades das empresas regularizadas acaba abrindo espaço para o crescimento de plataformas que operam fora da lei.
Em resumo: - O ministro Luiz Fux manteve a proibição das bets e marcou audiência pública para 3 de novembro. - A ação judicial foi movida por entidades que representam o setor de apostas e jogos. - O Congresso Nacional segue com a análise da medida provisória, que tem prazo de 120 dias para votação.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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