Polícia do Rio identifica mulher que fez saudação nazista em colégio eleitoral
Erica Marques Pinho, de 46 anos, foi identificada após ser filmada fazendo gesto de apologia ao nazismo em Botafogo durante o segundo turno das eleições.

Foto: - Eleitora de Flávio Bolsonaro faz saudação nazista ao votar em escola em Botafogo, no Rio (Reprodução de vídeo / Rede X) · Original e licença
A Polícia Civil do Rio de Janeiro confirmou a identificação de Erica Marques Pinho, de 46 anos, apontada como a autora de uma saudação nazista realizada logo após o exercício do voto. O episódio aconteceu no Colégio Santo Inácio, localizado no bairro de Botafogo, na zona sul carioca, enquanto o país decidia o pleito presidencial no último dia 25.
A mulher foi flagrada por populares enquanto deixava a seção eleitoral. Nas imagens que ganharam repercussão na internet, ela aparece trajando uma camisa da seleção brasileira e um boné com o slogan MAGA, marca ligada à trajetória política de Donald Trump. A autoridade policial registrou a ocorrência como injúria por preconceito e a suspeita será intimada para prestar esclarecimentos sobre o ato.
O comportamento gerou uma resposta imediata da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj). A organização repudiou veementemente o gesto, argumentando que a prática de apologia ao nazismo é incompatível com a vida democrática. A entidade enfatizou que o antissemitismo não deve ser normalizado e que o ambiente de votação, sendo um espaço sagrado da cidadania, torna a atitude ainda mais condenável.
A legislação brasileira é clara quanto a esse tipo de conduta. Conforme a Lei nº 7.716/1989, a divulgação de símbolos ou ideais nazistas é crime, com previsão de pena de reclusão que varia de dois a cinco anos, além de sanções pecuniárias. A investigação agora segue para determinar os desdobramentos legais da conduta da suspeita.
Em resumo
- Erica Marques Pinho, de 46 anos, foi identificada pela Polícia Civil após ser filmada fazendo saudação nazista em Botafogo.
- O ato ocorreu no dia 25 de outubro, durante o segundo turno das eleições presidenciais.
- A Fierj repudiou o gesto, destacando a gravidade da apologia ao nazismo em um ambiente democrático.
- O caso é tratado como crime de injúria por preconceito, sujeito às penas da Lei 7.716/1989.
Fonte: Revista Fórum

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