13º salário: confira o prazo final para receber a primeira parcela e como calcular o valor
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos devem receber a primeira parte do 13º até o final de novembro; entenda as regras e descontos.

O calendário de pagamentos do 13º salário entra em sua fase decisiva. Trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 30 de novembro. Como o prazo limite cai em uma segunda-feira, a expectativa é que as empresas organizem os depósitos dentro do cronograma habitual.
A legislação brasileira, consolidada pela Lei 4.090 de 1962 e garantida pela Constituição, permite que o benefício seja quitado em duas vezes. Enquanto a primeira cota deve ser paga até o fim deste mês, a segunda parcela tem como data-limite o dia 20 de dezembro. Caso o empregador opte pelo pagamento em cota única, especialistas recomendam que o depósito seja efetuado ainda em novembro.
Segundo a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do Mauro Menezes & Advogados, é fundamental que as empresas se antecipem ao prazo final. A especialista ressalta que "a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação". Vale lembrar que acordos coletivos de categorias específicas podem prever condições diferenciadas ou antecipações adicionais.
Para o cálculo, considera-se a remuneração integral e o tempo de serviço. Na primeira parcela, não há incidência de descontos. Já na segunda, são aplicadas as deduções de INSS e Imposto de Renda. Importante destacar que, conforme lei sancionada pelo presidente Lula, trabalhadores que ganham até R$ 5.000 estão isentos do IR, regra que também se aplica ao 13º.
Em resumo
- O prazo final para a primeira parcela é 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro.
- Têm direito ao benefício trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
- Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não recebem o 13º por se tratarem de verbas assistenciais.
- Em caso de atraso, o trabalhador deve buscar o sindicato da categoria ou denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho.
Fonte: ICL Notícias

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