Política · Justiça

Setor empresarial recorre ao STF para tentar adiar fim da escala 6x1

Confederação Nacional do Comércio aciona o Supremo para postergar o início da redução da jornada de trabalho, enquanto governo defende prazos atuais.

Foto: Flávio Dino Crédito: Rosinei Coutinho/STF · Original e licença

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator de uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que busca adiar a implementação do fim da escala de trabalho 6x1. A entidade empresarial quer postergar o início das mudanças, previsto para 16 de dezembro deste ano, para outubro de 2027.

A medida, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo os salários e garantindo dois dias de descanso. A CNC alega que o prazo de 60 dias após a promulgação é insuficiente para que as empresas reorganizem turnos, contratem pessoal e renegociem convenções coletivas.

Enquanto o setor empresarial busca fôlego judicial, o governo federal trabalha na regulamentação de categorias com regimes especiais, como aeronautas, vigilantes e médicos plantonistas. Segundo a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), o Executivo avalia que uma lei complementar é o caminho adequado para tratar dessas particularidades, descartando a necessidade de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A emenda que pavimenta o fim da escala 6x1 foi celebrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante sua promulgação, consolidando uma das principais bandeiras de sua gestão. Agora, cabe ao STF decidir se o cronograma de transição será mantido ou se o setor empresarial obterá o prazo adicional solicitado.

Em resumo

  • A CNC acionou o STF para adiar o início da redução da jornada de trabalho de dezembro de 2026 para outubro de 2027.
  • O ministro Flávio Dino foi sorteado como relator da ação que questiona o calendário da emenda constitucional.
  • O governo federal defende que ajustes para categorias específicas sejam feitos via lei complementar, evitando novas PECs.

Fonte: Brasil 247

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