Câmara de SP blinda Ricardo Nunes e enterra pedido de impeachment por falhas no transporte
Comissão Especial da Câmara Municipal de São Paulo arquiva denúncia contra o prefeito Ricardo Nunes sobre a redução da frota de ônibus no segundo turno das eleições.

A Comissão Especial da Câmara Municipal de São Paulo decidiu arquivar o pedido de impeachment contra o prefeito Ricardo Nunes (MDB). A denúncia, apresentada pelos vereadores Luana Alves (PSOL) e Hélio Rodrigues (PT), apontava supostas irregularidades na operação do transporte público durante o segundo turno das eleições, quando a frota circulante teria ficado abaixo do determinado pela Justiça Eleitoral.
O placar final da votação foi de 5 votos a 2 pelo arquivamento. A base aliada do prefeito garantiu a vitória, com votos favoráveis ao encerramento do caso dos vereadores Rubinho Nunes (União), Major Palumbo (PP), Dra. Sandra Tadeu (PL), Kenji Ito (Podemos) e Sandra Santana (MDB). Apenas os autores da proposta votaram contra o arquivamento.
Os parlamentares do PSOL e do PT sustentaram que a redução da frota, que teria atingido apenas 70% do total, configurou uma tentativa de manipulação eleitoral, prejudicando o acesso dos trabalhadores aos locais de votação. Segundo Luana Alves, o episódio não foi uma questão logística, mas uma ação deliberada. Hélio Rodrigues reforçou a tese, mencionando pontos de ônibus lotados e perseguição política.
Em contrapartida, a gestão municipal negou qualquer falha, alegando que a oferta de transporte foi superior à demanda registrada nos terminais. O relator da comissão, Major Palumbo, argumentou que a denúncia carecia de fundamentos para um processo de cassação e defendeu que eventuais infrações eleitorais devem ser tratadas exclusivamente pela Justiça Eleitoral, e não pelo Legislativo municipal.
Em resumo
- A Câmara de SP arquivou o pedido de impeachment contra Ricardo Nunes por 5 votos a 2.
- A denúncia alegava que a redução da frota de ônibus no segundo turno prejudicou eleitores.
- A prefeitura negou as irregularidades e afirmou que a oferta de transporte foi adequada.
- O relator do caso defendeu que o tema é de competência da Justiça Eleitoral.
Fonte: ICL Notícias

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