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Justiça barra retorno de bets e mantém veto do governo federal

O TRF-3 atendeu a um pedido da AGU e suspendeu a liminar que permitia o funcionamento da CDA Gaming, mantendo a proibição das apostas online no país conforme a Medida Provisória 1.394.

Foto: O presidente Lula (PT), em reunião sobre bets. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress · Original e licença

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, reverteu na noite desta sexta-feira (6) a decisão que autorizava o retorno das atividades da CDA Gaming. A empresa, que opera as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, havia obtido uma liminar favorável na última terça-feira (3), mas a Advocacia-Geral da União recorreu prontamente para impedir a retomada dos serviços.

Para fundamentar a suspensão, o magistrado acolheu o argumento da AGU de que a manutenção da operação da companhia poderia gerar um efeito cascata, prejudicando a aplicação uniforme da Medida Provisória 1.394/2026. Di Salvo afirmou que permitir o funcionamento isolado da empresa criaria instabilidade na execução de uma política pública de abrangência nacional, além de representar um risco de grave lesão à ordem pública.

A liminar derrubada havia sido concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral. Na ocasião, ela entendeu que a interrupção das atividades da empresa, que teria investido R$ 30 milhões em uma licença válida até 2029, configuraria um confisco indevido por parte do Estado. Apesar da vitória judicial temporária, a companhia enfrentava dificuldades práticas, já que bancos continuavam bloqueando transações financeiras via Pix, mesmo após a decisão da magistrada.

O governo federal sustenta que a proibição das apostas de quota fixa é uma medida essencial para conter o endividamento das famílias e proteger a saúde pública. Enquanto o setor de apostas questiona a segurança jurídica da norma, o debate sobre a constitucionalidade da MP segue tramitando no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que recentemente promoveu uma audiência pública sobre o tema.

Em resumo: - O TRF-3 suspendeu a liminar que permitia o funcionamento da CDA Gaming. - A decisão atendeu a um pedido da AGU para garantir a aplicação uniforme da MP 1.394/2026. - O magistrado apontou risco à ordem pública e instabilidade na política federal de apostas. - O tema central sobre a proibição das bets segue em discussão no STF.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

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