Imposto Seletivo: Brasil alinha tributação de produtos nocivos a padrões internacionais
O novo Imposto Seletivo, que entra em vigor em 2027, segue tendência global da OCDE para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Foto: O presidente Lula (PT). Foto: Ricardo Stuckert/PR · Original e licença
A partir de 2 de fevereiro de 2027, o Brasil passará a adotar o chamado Imposto Seletivo, uma medida que, longe de ser uma exclusividade nacional, é prática consolidada entre os 38 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O tributo, que integra a reforma tributária aprovada em 2023, tem como objetivo central desestimular o consumo de itens associados a danos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos poluentes.
A implementação foi detalhada pela Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro. Para o primeiro ano, o governo federal desenhou uma transição que busca preservar a carga tributária atual, substituindo parte da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem promover um aumento generalizado imediato. As alíquotas iniciais variam conforme o produto: bebidas açucaradas terão 2,6%, cervejas 4,2%, vinhos 8% e destilados como uísque e vodca 24%.
O fundamento da medida é o impacto financeiro que o consumo desses produtos gera para o Estado. Segundo dados da Fiocruz citados pelo Ministério da Saúde, o consumo de álcool gerou custos de R$ 18,8 bilhões ao país em 2019, considerando gastos com o SUS e perda de produtividade. No caso do tabagismo, o cenário é ainda mais grave: o custo anual estimado chega a R$ 153,5 bilhões, o que representa cerca de 1,6% do PIB nacional.
Enquanto setores da indústria de bebidas manifestam preocupação com possíveis reflexos nos preços e no mercado, o Ministério da Fazenda reforça que a transição será gradual. O Congresso Nacional ainda analisará a medida, e o Executivo tem até 31 de maio de 2027 para enviar o projeto de lei que definirá as alíquotas permanentes, com vigência prevista para 2028.
Em resumo
- O Imposto Seletivo entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027, seguindo práticas de países da OCDE.
- A MP 1.399 estabelece alíquotas iniciais que variam de 2,6% a 24% para diferentes categorias de bebidas.
- O governo justifica a medida pelo alto custo social e econômico de doenças causadas pelo tabaco e álcool, que somam bilhões anualmente ao SUS.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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