Alexandre de Moraes suspende a portaria do governo que prejudica o rastreio de armas e munições

Portal Plantão Brasil
17/9/2021 18:27

Alexandre de Moraes suspende a portaria do governo que prejudica o rastreio de armas e munições

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril de 2020 que revogou outras três portarias do Exército e tornou mais difícil a marcação e o rastreamento de armas e munições ao redor do país.



Além disso, o magistrado derrubou os efeitos de uma portaria interministerial assinada no mesmo mês que, dentre outras normas, triplicou de 200 para 600 o limite de compra de cartuchos para quem tem arma de fogo registrada.

A decisão de Moraes foi em resposta a ações apresentadas ao Supremo pelo PDT e pelo PSol, que queriam uma medida cautelar para barrar as portarias. O ministro acatou o pedido dos partidos na quinta-feira (16/9), por entender que os atos presidenciais violaram os princípios da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência e a garantia dos direitos fundamentais à vida e segurança e a políticas efetivas de segurança pública. O plenário virtual do STF ainda julgará o tema.



Ao suspender os efeitos das portarias, o ministro ponderou que, após a revogação das portarias do Exército, "o que se viu, ao invés da correção e reedição das medidas de marcação e rastreamento de armas e munições, foi a edição, pelo governo federal, de normas que exacerbaram as dificuldades de controle da circulação de material bélico, como a edição de decretos presidenciais que flexibilizaram os requisitos para aquisição, posse e porte de armas de fogo, além de reduzirem o rol de produtos sujeitos a controle pelo Exércitos".

Favorecimento à criminalidade organizada

Segundo Moraes, o veto às normas anteriores com a portaria assinada por Bolsonaro prejudica o controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições. "Os atos obstaram a implementação de medidas necessárias ao efetivo desempenho da competência para o controle de material bélico. Inexiste motivação válida para a recusa a adotar critérios e procedimentos necessários para a efetividade do controle sobre armas de fogo e produtos e insumos relacionados", afirmou.



O magistrado ainda destacou que "é imperativo que se aperfeiçoe a capacidade do Estado em controlar o curso de produtos bélicos por toda a cadeia de produção e consumo, nas hipóteses em que a legislação admite a aquisição e posse de armamento".

"E esse objetivo não tem como ser atingido sem medidas de marcação e rastreamento desses produtos. O desvio de armas e munições do comércio lícito e regulamentado, dentro do território nacional, para organizações criminosas é um fato já conhecido e fartamente documentado. Trata-se da principal fonte de insumo para a prática de crimes violentos no Brasil", salientou.

Moraes ainda ponderou que "a recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições produz um resultado incongruente e incompatível com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública".



"O Estado brasileiro deixa de exercer a competência constitucional para o controle e fiscalização de armas de fogo e, ao assim agir, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outas competências igualmente constitucionais, em especial a garantia da segurança pública."



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