O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil aceita denúncia contra Wallace

Portal Plantão Brasil
2/2/2023 19:09

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil aceita denúncia contra Wallace

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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) aceitou a denúncia apresentada pelo COB em si contra o jogador de vôlei Wallace Souza. Ele é acusado de ter violado o Código de Conduta Ética da entidade e do movimento olímpico ao compartilhar no Instagram uma enquete que incitava um ’tiro na cara’ do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

À denúncia feita pelo COB foi juntada uma representação da Advocacia Geral da União (AGU), que reclama que Wallace violou também o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ao incitar ódio ou violência publicamente, e o Código Penal Brasileiro, que considera delito a incitação ao crime.

O Conselho de Ética deve se ater, porém, à possível violação ao código de ética do COB por parte de Wallace, que jogou as últimas três Olimpíadas pela seleção brasileira de vôlei e tem três medalhas em Campeonatos Mundiais.

Um dos artigos do Código de Ética citado na denúncia é o 34: "É indevida a prática de atos de violência, bem como a doutrinação, a incitação ou a orientação para a sua realização, no ambiente administrativo, de treinamento e competição ou fora dele".

O código prevê punições que começam com "advertência, reservada ou pública", passa por multa e por suspensão de cinco a 10 anos, e chega ao banimento do esporte olímpico.

Próximos passos

O Regimento Interno do CECOB diz que deve ser sorteado, por rodízio, um Conselheiro Relator que requererá, no prazo de cinco dias, defesa preliminar do representado. No caso, de Wallace. Depois, esse relator apresentará "breve relatório acerca dos fatos objeto da representação na reunião seguinte". Esse sorteio já aconteceu, mas a coluna não conseguiu apurar o nome do sorteado.

Na etapa seguinte, o conselho delibera "pela admissibilidade ou não da representação, determinando a realização de investigação e coleta de provas ou arquivando-a liminarmente".

Caso a representação seja aceita, acontece a sessão de instrução, uma espécie de julgamento. São ouvidos o representado (Wallace) e eventuais testemunhas. Também a vítima, se houver. Não está claro se o presidente Lula se encaixa nessa definição.

STJD

No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, a decisão sobre a admissão ou não da denúncia ainda não foi tomada pelo procurador Fábio Lira. A tendência é que ela seja rejeitada.

O subprocurador Wagner Dantas, que fez a denúncia contra Carol Solberg, escreveu em suas redes sociais que, diferente daquele caso icônico, "Wallace sugeriu o assassinato do presidente Lula em um ambiente fora de competição nacional, jurisdição do STJD". Ele entende que o jogador não pode ser denunciado no âmbito da justiça desportiva.

A denúncia da AGU cita o artigo 243-D do CBDJ, sobre "incitar publicamente o ódio ou a violência". Em seu parágrafo único, o artigo cita possibilidade de suspensão e multa a quem fizer a manifestação por "por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico". Wallace postou a enquete no Instagram. A discussão, jurídica, é se o atleta precisa estar no ambiente de jogo, para ser passível de punição.

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