Lewandowski vota contra foro privilegiado de militares no judiciário

Portal Plantão Brasil
15/2/2023 07:59

Lewandowski vota contra foro privilegiado de militares no judiciário

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783 visitas - Fonte: Folha de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski retomou o julgamento da ação que questiona a lei que prevê que integrantes das Forças Armadas devem ser julgados exclusivamente pela Justiça Militar quando são acusados de crimes contra civis em ações consideradas militares. Entre elas estão a atuação na defesa civil, na segurança das eleições ou em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

DE BOTA

A lei mobilizou os militares, que percorreram gabinetes do STF para tentar mantê-la do jeito que está quando começou a ser questionada. Ministros do tribunal se recordam que os fardados foram liderados em algumas dessas visitas pelo general Braga Netto. E desfilavam na Corte, segundo um magistrado, de "bota e uniforme" para tentar "garantir o privilégio".

PLACAR

Com o voto do magistrado, o placar está em 3 a 2. Votaram a favor dos militares os ministros Marco Aurélio Mello, que já se aposentou, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Já Edson Fachin votou contra. O julgamento, no plenário virtual, deve terminar na sexta (17).

QUEM PODE

Lewandowski afirma em seu voto que as regras agora questionadas criam um foro privilegiado para os militares que viola o princípio da isonomia e do devido processo legal.

QUEM PODE 2

Ao participar de uma mesma operação para resguardar a segurança pública, por exemplo, integrantes das Forças Armadas seriam julgados pela Justiça castrense, enquanto PMs e policiais civis estariam sob a jurisdição da Justiça comum.

RESTRITO

"A norma questionada cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função [o foro privilegiado]", afirma o ministro. "Contudo, esta Suprema Corte já decidiu que só o texto constitucional pode elencar os agentes públicos que gozam de tal privilégio", segue. Entre eles não estariam os militares.

PÁTRIA AMADA

O ministro pontua que a Constituição garante o julgamento pela Justiça Militar dos fardados que atuem em ações essencialmente militares estabelecidas na carta magna, como as que se destinam à "defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

AMADA 2

As outras tarefas para as quais as FA são convocadas, como por exemplo na garantia da segurança das eleições, são atividades subsidiárias civis e, portanto, qualquer acusado de crime quando participa delas deve ser julgado pela Justiça comum.

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