1294 visitas - Fonte: Folha de São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quarta-feira (19) para tornar réus cem acusados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro.
O ministro Luís Roberto Barroso se alinhou ao entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e votou a favor da abertura da ação penal, assim como os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Com isso, já são 6 votos pela instauração dos processos, de um total de 10 possíveis.
Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participarem dos ataques. A análise começou a ser feita no plenário virtual da corte na terça-feira (18), com previsão de término na próxima segunda-feira (24).
Relator da investigação, Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos. Na prática, os denunciados se tornam réus.
A pedido do ministro, a presidente do Supremo, Rosa Weber, já pautou a análise de um segundo pacote de denúncias da PGR. Serão analisados 200 casos em julgamento que começará na próxima terça-feira (25) e também terá prazo de uma semana.
Em seu voto, o relator ministro afirmou que parte dos denunciados, segundo apontou a Procuradoria, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos três Poderes.
Segundo Moraes, outros associaram-se, por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel-general do Exército Brasileiro, "aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente".
Ainda conforme a manifestação, também havia o interesse de insuflar as Forças Armadas e a população à tomada do poder e à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre os militares e as instituições republicanas.
Moraes reiterou não haver dúvidas sobre a competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.
Segundo ele, é evidente a existência de conexão entre as condutas dos acusados e os investigados por participação nos atos com prerrogativa de foro, como os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Coronel Fernanda (PL-MT).
Moraes também citou conexão com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, em andamento no STF e cujos envolvidos também possuem prerrogativa de foro, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No voto sobre as denúncias do 8/1, o magistrado considerou as condutas gravíssimas e correspondentes, ao menos em análise preliminar, aos preceitos primários estabelecidos em artigos do Código Penal.
"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais", argumentou o ministro.
Ele também escreveu que "não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos".
Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa.
Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília. Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.
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Contra as demais 50 pessoas, do grupo de executores, pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.
Moraes decidiu priorizar o julgamento das denúncias relativas a quem segue preso. Por determinação dele, 313 pessoas são mantidas atrás das grades. Todas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo ministro. Entre os argumentos citados para a manutenção da prisão está o "risco concreto de reiteração de mobilizações criminosas".
Advogados e defensores públicos alegaram, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que nelas não constam requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Um dos denunciados, por exemplo, afirmou que não foi preso depredando o Palácio do Planalto, mas se encontrava no interior da sede do Executivo quando da prisão. Diz que a Procuradoria não apontou quais condutas o investigado efetivamente praticou, imputando a todos os denunciados que estavam dentro do prédio a mesma conduta, sem individualização.
Outro alegou não ter sido detido dentro do palácio. Estaria nas proximidades do edifício, quando tentava se proteger das bombas e dos gases de efeito moral.
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