Denunciados por atos golpistas tornados réus já somam 550 e mais 840 serão julgados pelo STF

Portal Plantão Brasil
9/5/2023 12:53

Denunciados por atos golpistas tornados réus já somam 550 e mais 840 serão julgados pelo STF

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1332 visitas - Fonte: Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou réus 550 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Ainda há 840 acusados que passarão pelo crivo dos ministros.

A Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados pela PGR. No total, são 1.390. Até o momento, o STF julgou três levas. A quarta começa nesta terça-feira (9/5).

Veja a cronologia dos acusados que viraram réus:

-18/4 a 24/4: 100
-25/4 a 2/5: 200
-3/5 a 8/5: 250
-9/5 a 15/5: 250 (em julgamento)

Os ministros terão até 15 de maio para votar nessa quarta leva de denunciados. Os inquéritos foram abertos para apurar quem são os executores materiais, incitadores e autores intelectuais do ato golpista. Os réus responderão por incitação ao crime e associação criminosa.

As denúncias da PGR abrangem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.

Votos

Nas três primeiras levas, o STF formou maioria para tornar réus denunciados após considerar haver a existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. A presidente da Corte, Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram com o relator, Alexandre de Moraes, para os acusados tornar réus. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos que divergiram do relator.

Em seu voto, Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.

Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

De acordo com o ministro, também são considerados crimes os atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

O relator aponta que, conforme narrado pela PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Divergências

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, por outro lado, foram os únicos que apontaram divergências em relação ao relator. Os dois foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No Inquérito nº 4.921, que analisa autores intelectuais, André Mendonça divergiu completamente do relator. “[As denúncias] não trouxeram indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas cem pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”, diz o ministro. Nunes Marques seguiu o voto.

Já no Inquérito nº 4.922, sobre os executores, Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente do relator.

Mendonça afirmou que, apesar de repudiar os atos, há indícios apenas para recebimento da denúncia, mas não para condenar os denunciados. Além disso, o ministro colocou em xeque provas de que os denunciados estavam envolvidos na depredação dos prédios, ao afirmar que também havia policiais no local na hora das prisões.

Liberdade provisória

Na última sexta-feira (5/5), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liberdade provisória a 26 homens e 14 mulheres que estavam presos por envolvimento nos atos golpistas. Todos já se tornaram réus por decisão do STF e já foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10820.

Com isso, restam presas atualmente 253 pessoas, sendo 67 mulheres e 186 homens.

As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:

– proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília (DF);

– obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal às segundas-feiras;

– proibição de se ausentar do país, com entrega dos passaportes ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de cinco dias;

– cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil;

– suspensão imediata de porte de arma de fogo e de certificado de CAC;

– proibição de utilização de redes sociais;

– proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.

O que acontece

Se as denúncias forem recebidas, esses novos 250 investigados, assim como os outros 550, viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF terá de julgar se condena ou absolve os acusados.

Pessoas presas ou em liberdade provisória podem virar rés. A diferença é que umas responderão aos supostos crimes presas e outras fora da cadeia, nesses casos, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de outras restrições.

Veja a lista dos denunciados na quarta leva aqui:

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