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Visando aprimorar a resposta a situações de emergência, como as vivenciadas recentemente no Rio Grande do Sul devido às enchentes, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (17), a Medida Provisória (MP) 1.221. Esta MP altera temporariamente as normas da Lei de Licitações para facilitar a aquisição de bens e serviços em áreas declaradas em estado de calamidade pública.
A MP permite que administradores públicos dispensem estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns e estendam contratos já existentes por até 12 meses. Uma das inovações mais significativas é a possibilidade de firmar contratos verbais até R$ 100 mil em situações de urgência, elevando consideravelmente o limite anterior de R$ 10 mil, facilitando a rápida mobilização de recursos em momentos críticos.
“A intenção é equipar a legislação com ferramentas ágeis que foram essenciais durante a pandemia, para enfrentar desastres naturais com eficiência. Propomos uma legislação duradoura para o Brasil, para os gestores terem as ferramentas necessárias para lidar com situações de emergência e calamidade”, explicou Esther Dweck, ministra da Gestão e Inovação.
A vigência inicial da MP é de 120 dias, durante os quais precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei permanente.
Com informações da Conjur
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