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A impunidade dos abusos praticados nos meandros da finada Operação Lava Jato começou a ruir com mais uma punição exemplar. O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, figura símbolo do lavajatismo que substituiu o ex-juiz suspeito Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. A sanção decorre da homologação de um acordo ilegal e absurdo para criar uma fundação privada que seria abastecida com R$ 2 bilhões de multas cobradas de empresas investigadas.
A punição foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, prevalecendo a pena de disponibilidade por 10 votos a 4. A apuração da Corregedoria Nacional de Justiça expôs como a magistrada atuou sem a menor cautela ao chancelar a manobra da força-tarefa em menos de 48 horas, sem consultar órgãos superiores ou avaliar o descalabro de entregar bilhões de dinheiros públicos para a gestão de entes privados vinculados aos próprios procuradores da operação.
A decisão escancara o modus operandi da extrema direita e de setores do Judiciário de Curitiba, que usaram a bandeira do combate à corrupção para montar estruturas paralelas de poder e barganha. O relator do processo disciplinar, conselheiro Rodrigo Badaró, destacou a absoluta falta de avaliação crítica e o açodamento da juíza ao homologar um arranjo financeiro de cifras bilionárias. O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, reforçou que a magistratura não pode cometer irregularidades sob o pretexto de combatê-las.
A punição a Gabriela Hardt representa mais um passo crucial para desmascarar os estragos provocados pela Lava Jato contra as instituições democráticas e o patrimônio do país. O plano de transformar recursos públicos em um fundo privado sob o domínio da extrema direita lavajatista reforça a urgência de responsabilizar todos os agentes que aparelharam a máquina judiciária para promover perseguições políticas e lucrar com a seletividade penal.
A defesa da juíza tentou blindá-la alegando que a anulação da decisão não deveria gerar punição disciplinar, argumentando uma suposta ameaça à independência judicial. No entanto, o plenário do CNJ não cedeu à corporativismo e impôs a sanção administrativa, consolidando o entendimento de que a conduta da magistrada extrapolou os limites legais e feriu os deveres básicos do cargo.
Com informações do DCM
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