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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que concede respaldo jurídico ao Poder Executivo para desonerar tributos sobre combustíveis em caso de oscilações no mercado internacional de petróleo. Publicada no Diário Oficial da União, a medida funciona como um mecanismo de proteção à economia popular contra a volatilidade gerada por conflitos geopolíticos no exterior. A nova regra autoriza o uso de receitas extraordinárias provenientes de royalties, participações especiais e dividendos do setor de óleo e gás para compensar a arrecadação pública sem a necessidade de elevar a carga tributária sobre outros setores, garantindo estabilidade aos preços de itens essenciais como diesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
O texto sancionado incorpora medidas voltadas ao fortalecimento da produção nacional e ao desenvolvimento de setores estratégicos. Entre as previsões aprovadas pelo Congresso Nacional estão um aporte de até R$ 1,2 bilhão para preservar a competitividade do etanol e a criação de linhas de crédito fiscal para fertilizantes e minerais críticos, somando R$ 5 bilhões ao longo dos próximos anos. A legislação também viabilizou a antecipação de R$ 3 bilhões do Fundo Social para reforçar o custeio de serviços essenciais nas áreas de saúde e educação, além de desonerar custos logísticos para a agricultura nacional e criar facilidades tributárias para a infraestrutura da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Para garantir a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo, o arcabouço normativo aprovado institui travas fiscais que passam a vigorar a partir do próximo ciclo orçamentário para restringir o crescimento de despesas obrigatórias em cenários de frustração de receita. A engenharia financeira desenhada pelo governo gera uma margem de alívio fiscal estimada em R$ 10 bilhões no orçamento futuro, assegurando o cumprimento das metas fiscais. Com a sanção da lei, o governo federal consolida um instrumento flexível de intervenção econômica para conter surtos inflacionários e resguardar o poder de compra da população.
Com informações do Diário Oficial da União
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