2375 visitas - Fonte: Conversa Afiada
O ansioso blogueiro recebeu de seu (excelente) advogado Dr Cesar Marcos Klouri a decisão da Dra Eunice Bittencourt Haddad, Juíza da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que desconheceu pretensão de Daniel Dantas de calar o ansioso blogueiro pelo bolso.
A decisão da Juíza Haddad segue a jurisprudência que se firma com decisão do Ministro decano Celso de Mello, ao absolver PHA em histórica decisão em pleito de Dantas logo confirmada por outra, também histórica, do Ministro Lewandowski, de novo contra Dantas.
Breve, PHA terá o prazer de derrotar Gilmar Dantas (*) no seu próprio campo: o Supremo !
(Clique aqui para ler “Satiagraha: Dr Fausto está na trincheira ! E Barbosa ?”).
Pois, como diz Celso de Mello, “a liberdade de cri?tica qualifica-se como verdadeira excludente ani?mica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
Aquela história de que ele, nas instâncias superiores, é imbatível começa não valer – nem nas inferiores …
No vácuo do fim da Lei de Imprensa, pouco a pouco, com a Constituição, se constrói o primado da “liberdade de expressão”, hoje privilégio dos donos da indústria de comunicação.
Não deixe de ler a coleção de surras na aba “Não me calarão” e a “Galeria de Honra Daniel Dantas”, que se inspira na máxima diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és.
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