Dirceu: Sensacionalismo a serviço da ilegaliidade

Portal Plantão Brasil
20/3/2014 13:17

Dirceu: Sensacionalismo a serviço da ilegaliidade

Condenado ao semi-aberto, Dirceu está trancado por Barbosa desde 15 de novembro. Viva o Brasil !

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1793 visitas - Fonte: Conversa Afiada

O Conversa Afiada reproduz artigo publicado no Blog do Dirceu:



SENSACIONALISMO A SERVIÇO DA ILEGALIDADE



O debate que se criou a respeito das ‘supostas regalias’ ao ex-ministro José Dirceu na Papuda, especialmente após a reportagem de capa de VEJA, é ancorado em uma série de boatos sensacionalistas com claro objetivo de mantê-lo preso ilegalmente, em descompasso com o que diz a Lei de Execuções Penais.



As acusações são exemplos de um antijornalismo, que fere direitos e a própria Lei e busca inflar a opinião pública e a própria população carcerária contra José Dirceu e outros réus da AP 470. Tem ainda um desdobramento gravíssimo: serve, agora, de pretexto para o Ministério Público pedir a transferência de todos para um presídio federal. Enquanto se debatem e investigam boatos e inverdades, retarda-se a análise do pedido para que o ex-ministro possa trabalhar fora do presídio.



A reportagem de VEJA, encampada por outros veículos, recorre a supostas fontes anônimas, distorce e manipula informações para desferir novos ataques ao ex-ministro. O sigilo de fontes – instrumento fundamental e legítimo do jornalismo – é usado sem freio, apenas para sustentar versões fantasiosas sobre a rotina de Dirceu na prisão. Não há fatos concretos, documentos ou fontes que sustentem as denúncias. Muito do que também apresentam como provas de regalias sequer seria ilegal e, em alguns casos, constituem direitos assegurados pela lei. Ou seja, quem escreve sequer se dá ao trabalho de entender a legislação. Compreensível, já que seu objetivo é o puro sensacionalismo.



Vejamos o que diz a legislação. O artigo 41 da Lei de Execuções Penais, inciso VIII, é claro ao dizer que, entre os direitos do preso está o de “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”. A publicação de fotos de Dirceu no interior da prisão feita pela revista VEJA e a construção midiática mentirosa de sua rotina na cadeia por si só já demonstram a violação da lei. Sob pretexto de denunciar um suposto desrespeito à lei por parte do ex-ministro, a publicação apenas atropela a lei – o que, admitimos, não é novidade alguma.



Entre os boatos ou circunstâncias apontadas como regalias, muitas saltam aos olhos de tão frágeis. Uma delas é a de que Dirceu passaria o tempo lendo na biblioteca, para reduzir a pena. O ex-ministro não lê na biblioteca. Ele trabalha no local, organizando os livros e limpando o ambiente. A Lei de Execuções Penais permite que os presos, sobretudo aqueles em regime semiaberto, trabalhem e estudem. O trabalho de Dirceu na biblioteca do presídio está absolutamente amparado pela legislação.



Também não tem fundamento – e para saber isso nem precisava esforço jornalístico – a informação de que ele lê para reduzir a pena Tal benefício não é uma garantia assegurada. A remição de pena por meio de leitura de livros não está regulamentada em portaria no Distrito Federal. O assunto está em estudo na Vara de Execuções Penais. Cada unidade da Federação tem regulamentado o benefício por parâmetros próprios.



Entre as distorções praticadas, está a de que o ex-ministro teve o privilégio de ser atendido por um podólogo. A indicação do tratamento foi feito pela enfermeira responsável por seu atendimento no presídio. Não custa lembrar que os cuidados com a saúde é uma das primeiras garantias previstas em lei. Diz o artigo 14: “A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico”. Mais adiante, o artigo 43 prevê; “É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.”



O escândalo armado em torno de visitas de autoridades e advogados só pode existir também por desconhecimento da lei – que permite tais visitas – ou por pura má fé. Também é igualmente fantasiosa a versão de que Dirceu está numa cela com “características especiais”. A cela, dividida com outros detentos, tem 24 metros quadrados e um banheiro, aberto por sinal.



Não distante desses delírios, também está a informação de que uma “ala de luxo” estaria sendo construída no Complexo da Papuda para abrigar os réus da AP 470. O local está sendo reformado para abrigar outros internos que trabalham no Complexo Penitenciário da Papuda.



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