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A diferença entre o prazo da defesa de Lula e da mulher de Cunha, é escancarado o objetivo político da Lava Jato, 4 meses para mulher de Cunha e 5 dias para Lula.
Jornal GGN – No mesmo despacho em devolve o passaporte de Cláudia Cruz – investigada na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas – o juiz Sergio Moro aceitou um pedido da defesa da esposa de Eduardo Cunha (PMDB) para que sete testemunhas na Suíça e Cingapura sejam ouvidas por meio de cooperação com as autoridades internacionais. Para isso, Moro estipulou o prazo máximo de quatro meses para “esperar a resposta ao pedido de cooperação.”
Moro estimou o prazo levando em conta que há “acusados presos cautelarmente”, mas considerando, sobretudo, o direito à “ampla defesa” de Cláudia Cruz. No despacho, Moro sinaliza que considera essas testemunhas dispensáveis para o processo em que a jornalista é acusada de usufruir das contas que Cunha mantinha no exterior, abastecidas com dinheiro desviado dos esquemas de corrupção na Petrobras.
“Apresentou a defesa argumentos para defender a imprescindibilidade da prova e quesitos. Retificou que, em realidade, são sete testemunhas, pois havia nome repetidos, e retificou o endereço de uma delas (Angela Nicolson). Observando os quesitos, é muito duvidosa a imprescindibilidade da prova, como exige o art. 222A do CPP, disse Moro.
Para ele, “a questão relevante quanto à origem dos recursos [das contas usadas por Cláudia Cruz] encontra-se no domínio de conhecimentos dos titulares das contas, no caso, em princípio, Cláudia Cordeiro Cruz e seu cônjuge, e não no dos empregados bancários ou responsáveis pela constituição dos trusts ou offshores.”
“Da mesma forma, a questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto, o que os mecanismos de compliance dos bancos, em princípio, nada resolverão. De todo modo, a bem da ampla defesa, resolvo deferir essa prova.”
Na mesma decisão, Moro atendeu a mais dois pedidos da defesa de Cláudia Cruz: devolveu seu passaporte, mas indicou que, para deixar o País, a jornalista necessitará de autorização judicial; e dispensou a mulher de Cunha de audiência programada para esta quinta-feira (26).
Há alguns dias, saiu na imprensa despacho de Moro criticando a dificuldade da Lava Jato em localizar Cláudia em seu endereço residencial para fazer notificações.
“Informa a Defesa de Cláudia Cordeiro Cruz que a acusada possui residência no Rio de Janeiro/RJ, situada na Avenida Heitor Doyle Maia, 98, Barra da Tijuca, e na cidade de Brasília, na SQS 316, Bloco B, Apto 202. Noticia, ainda, que a acusada declarou-se intimada da audiência que irá ocorrer no dia 26 de agosto de 2016, da qual, inclusive, requereu dispensa. Anotem-se os endereços da acusada. Defiro o pedido de dispensa, sob a condição de que a intimação para os atos processuais vindouros seja realizada na pessoa de seus advogados. Ausência de oposição será interpretada como concordância tácita.”
O único pedido que Moro não concedeu à defesa de Cláudia Cruz foi a imposição de sigilo sobre o inquérito, alegando que – com exceção dos dados protegidos por lei – o caso é de interesse público.
Juiz da Lava Jato, Sérgio Moro nega pedido dos advogados do ex-presidente Lula para ter mais prazo para apresentar a defesa no caso do apartamento no Guarujá; a defesa havia pedido mais 55 dias, que foi o prazo que o Ministério Púbico Federal teve para analisar as mais de 16 mil páginas de documentos anexados à denúncia contra Lula e que conta a partir da abertura do inquérito; Moro, porém, diz que “não há nenhuma base legal para essa pretensão”; prazo para defesa acaba, portanto, nesta quarta-feira 5
247 – O juiz Sérgio Moro, que cuida dos processos em primeira instância na Lava Jato, negou aos advogados do ex-presidente Lula mais tempo para apresentar a defesa no caso do apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo.
A defesa havia pedido mais 55 dias, alegando que este foi o prazo que o Ministério Púbico Federal teve para analisar as mais de 16 mil páginas de documentos anexados à denúncia contra Lula e que conta a partir da abertura do inquérito.
Moro, porém, diz que “não há nenhuma base legal para essa pretensão e que “o prazo do MPF do MPF para oferecer a denúncia, de quinze dias, após a conclusão do inquérito, não tem qualquer relação com o prazo para a resposta preliminar, peça bem menos complexa e que não se presta ao esgotamento das alegações das partes”.
Ainda de acordo com o despacho do juiz, o prazo adicional de 55 dias “representaria o lapso temporal entre a instauração do inquérito e o oferecimento da denúncia”. Com a decisão, o prazo final para os advogados de Lula acaba nesta quarta-feira 5.
Leia aqui o despacho da Justiça Federal do Paraná.
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