TSE aperta o cerco contra Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por reincidência de conteúdos vetados
Justiça Eleitoral proíbe dupla de republicar materiais já censurados e impõe multa de R$ 50 mil por descumprimento; Meta também é alvo de cobrança.

Foto: Nikolas Ferreira Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados · Original e licença
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as regras para o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal. Em decisão proferida nesta segunda-feira (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu ambos de republicarem conteúdos que já haviam sido alvo de ordens de remoção pela Corte.
A medida não se restringe apenas à cópia integral dos materiais vetados, mas alcança também publicações que apresentem pequenas alterações, mantendo a essência do conteúdo proibido. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 50 mil por cada postagem irregular identificada.
Paralelamente, o ministro Cueva determinou que a Meta, controladora do Facebook e Instagram, apresente em até 24 horas um relatório detalhado sobre as medidas adotadas pela plataforma para garantir a igualdade de condições entre as campanhas eleitorais. A ação busca assegurar que o ambiente digital não seja utilizado para desequilibrar a disputa nas urnas.
Fonte: Brasil 247

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