Economia · Justiça

Golpe do boleto falso: quando o banco é obrigado a devolver o seu dinheiro?

Levantamento aponta que consumidores conseguem reverter prejuízos na Justiça em até metade dos casos, dependendo de falhas na segurança bancária.

Cair no golpe do boleto falso é um pesadelo financeiro que pode deixar o consumidor com um prejuízo duplo: perder o valor transferido aos criminosos e continuar com a dívida original em aberto. No entanto, a Justiça brasileira tem reconhecido, em diversas situações, que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas pela fraude, sendo obrigadas a reconhecer a quitação do débito e até indenizar a vítima.

Um levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias analisou 1.041 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre junho de 2025 e agosto de 2026. O estudo revelou que, em 50,3% dos casos, o consumidor obteve sucesso total ou parcial no ressarcimento. Em outros cinco estados (RJ, MG, PR, RS e DF), o índice de decisões favoráveis foi de 36,9% em amostra coletada entre março e agosto de 2026.

O ponto central para a vitória judicial é a comprovação de falha na prestação do serviço bancário. Segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos possuem responsabilidade objetiva por fraudes relacionadas a riscos inerentes à sua atividade. O advogado Léo Rosenbaum explica que o sucesso da ação depende de demonstrar que o banco falhou, especialmente quando os golpistas possuem dados sigilosos da vítima, como saldo devedor ou detalhes de contratos.

Por outro lado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumenta que a ocorrência de um golpe, por si só, não deve gerar responsabilização automática das instituições. Em nota, a entidade afirma que investe continuamente em segurança e que cada caso deve ser analisado conforme suas circunstâncias e provas, ressaltando que fraudes de engenharia social são praticadas por criminosos contra todo o sistema.

Para quem foi vítima, a recomendação é clara: comunique o banco imediatamente pelos canais oficiais, reúna todas as evidências — como boletos, comprovantes e mensagens — e, caso não haja solução, recorra à ouvidoria, ao Banco Central ou aos órgãos de defesa do consumidor. A documentação detalhada é essencial para que o Judiciário avalie se houve um vazamento de dados ou falha de segurança que justifique a reparação.

Fonte: ICL Notícias

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