Mendonça recusa papel de cartório eleitoral para sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro
Vice-presidente do TSE afirma que candidatos devem expor seus próprios dados financeiros e telefônicos, negando pedido para que o tribunal centralize a divulgação.

O ministro André Mendonça, que ocupa a vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta quinta-feira (22) que a corte não irá atuar como intermediária na exposição de dados sigilosos de candidatos à Presidência. A determinação responde a uma solicitação feita pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro, que buscavam que o tribunal requisitasse e publicasse informações bancárias, fiscais e telefônicas dos envolvidos.
Ao analisar o pleito, o magistrado argumentou que a Justiça Eleitoral não deve interferir na estratégia de transparência dos postulantes ao cargo. Mendonça defendeu que cabe a cada candidato decidir quais informações deseja tornar públicas, deixando ao eleitor o papel de julgar a relevância e a veracidade do que for apresentado. O ministro lembrou que qualquer cidadão possui autonomia para acessar seus próprios extratos, declarações de renda e registros de chamadas diretamente nas instituições financeiras, na Receita Federal ou nas operadoras de telefonia.
O debate ganhou um componente extra quando a equipe de Lula exigiu que a empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e vinculada ao advogado Willer Tomaz, também tivesse seus dados abertos. A defesa petista baseou o pedido em documentos da Polícia Federal que indicariam o senador Flávio Bolsonaro como o principal operador de uma conta da empresa até meados de 2025. Tanto o parlamentar quanto o advogado negam qualquer conexão empresarial ou financeira com a companhia.
Mendonça aproveitou a ocasião para esclarecer que a publicidade voluntária de documentos pessoais não possui o mesmo peso de uma investigação oficial. O ministro pontuou que apurações sobre esquemas de corrupção ou lavagem de dinheiro, que frequentemente utilizam intermediários para ocultar o fluxo de recursos, exigem procedimentos formais conduzidos pelos órgãos de controle e sob estrita supervisão do Poder Judiciário.
Em resumo: - O TSE não irá requisitar ou publicar dados sigilosos de candidatos, cabendo a eles a divulgação espontânea. - As campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro haviam pedido que o tribunal centralizasse a abertura das informações. - A campanha petista tentou incluir a empresa Alcazar Holdings no processo, apontando suposta ligação com o senador, o que foi negado pelos citados. - O ministro destacou que a transparência individual não substitui investigações formais sobre crimes financeiros.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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