O critério de idade: entenda como o Código Eleitoral define o vencedor em caso de empate
Em um cenário de disputa acirrada, a legislação brasileira prevê regra específica para decidir o vencedor caso Lula e Flávio Bolsonaro alcancem a mesma votação.

Diante da proximidade das intenções de voto revelada pela pesquisa Datafolha desta quinta-feira (22), que indicou um cenário de 50% a 50% nos votos válidos entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), o debate sobre as regras de desempate ganhou destaque. Embora o levantamento seja uma estimativa com margem de erro, a legislação eleitoral brasileira possui um dispositivo claro para situações de igualdade numérica nas urnas.
O artigo 110 do Código Eleitoral determina que, caso dois candidatos obtenham exatamente o mesmo número de votos no segundo turno, o vencedor será o concorrente de maior idade. Aplicando o critério legal ao cenário atual, Lula, nascido em 27 de outubro de 1945, superaria Flávio Bolsonaro, que nasceu em 30 de abril de 1981.
É importante ressaltar que o empate técnico apontado por pesquisas de opinião difere do empate real na apuração oficial. Enquanto os institutos trabalham com margens de erro e amostragens, o resultado definitivo depende da contagem absoluta dos votos válidos registrados em todo o território nacional.
Em resumo
- O artigo 110 do Código Eleitoral define que o candidato mais velho vence em caso de empate.
- Lula, nascido em 1945, é mais velho que Flávio Bolsonaro, nascido em 1981.
- A pesquisa Datafolha de 22 de outubro mostrou um cenário de 50% a 50% nos votos válidos.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

O que você acha desta notícia?
Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.