Decisão sobre transporte eleitoral chega tarde e perde força, avalia jurista
O advogado Walber Agra critica a demora do Judiciário em garantir ônibus gratuitos no dia da votação, apontando que a medida do STF veio quando o impacto nas urnas já estava consolidado.

O professor de Direito Constitucional da UFPE e advogado eleitoral, Walber Agra, avaliou que a determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para assegurar o transporte público gratuito durante o pleito, embora necessária, careceu de efetividade prática devido ao momento em que foi emitida.
Para o jurista, a Justiça não poderia ter se omitido diante dos relatos de redução da frota de ônibus em capitais como São Paulo e Salvador. Agra argumentou que a restrição ao transporte em dia de votação atua como uma barreira que transforma o sufrágio em um modelo censitário, excluindo eleitores, e que a manutenção da oferta de veículos deveria seguir o padrão de dias úteis.
O especialista observou que o cenário de dificuldades para o deslocamento dos eleitores já havia sido denunciado por agremiações partidárias dias antes da votação. Contudo, a resposta do STF só foi formalizada quando o processo eleitoral já estava avançado, com muitas urnas lacradas, o que impediu qualquer reversão real dos danos causados pela escassez de transporte.
Sobre a atuação dos Tribunais Regionais Eleitorais, Agra preferiu cautela, evitando classificar a conduta como má-fé antes de uma apuração rigorosa. Ele ressaltou que, embora o Judiciário tenha tentado intervir, o tempo decorrido entre o início das denúncias e a decisão final tornou a medida inconclusiva para o dia do pleito.
Em resumo: - A decisão do STF foi vista como tardia para garantir o direito ao voto. - A redução de ônibus foi classificada como um obstáculo ao exercício democrático. - O atraso na intervenção judicial impediu que a gratuidade do transporte tivesse efeito prático. - O especialista defende uma investigação sobre a atuação dos TREs no caso.
Fonte: ICL Notícias

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