Justiça do Rio impõe derrota ao Facebook em caso envolvendo Caetano Veloso
Tribunal mantém ordem para que plataforma identifique conteúdo ofensivo contra o cantor e eleva multa por descumprimento.

Foto: Caetano Veloso se apresenta no palco do Festival Doce Maravilha. Foto: Reprodução · Original e licença
A Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso apresentado pelo Facebook que tentava suspender uma determinação judicial para a identificação digital de um conteúdo ofensivo contra o cantor Caetano Veloso. O caso envolve um vídeo publicado no Instagram por uma usuária identificada como Carla Castro, que associava o artista ao uso de entorpecentes e questionava o uso de verbas públicas.
A decisão original, proferida pela 14ª Vara Cível da Capital, ordenou a remoção do material em até 24 horas e a identificação da responsável pela conta. Em sua defesa, a plataforma argumentou que a implementação do código de identificação, conhecido como hash, seria tecnicamente inviável e configuraria uma forma de monitoramento permanente das publicações.
O desembargador Alexandre Eduardo Scisínio, da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, rejeitou os argumentos da empresa. O magistrado destacou que a medida não impõe fiscalização contínua ou rastreamento de futuras republicações. Diante do descumprimento da ordem inicial, a Justiça elevou a multa diária de R$ 300 para R$ 2 mil, com um teto fixado em R$ 200 mil.
Em resumo
- A Justiça manteve a obrigação de o Facebook identificar a autora de um vídeo ofensivo contra Caetano Veloso.
- O tribunal rejeitou a alegação da plataforma de que a medida seria tecnicamente inadequada.
- A multa diária por descumprimento foi aumentada para R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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