TSE barra candidatos condenados por violência contra a mulher
Corte eleitoral define que agressores de mulheres podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, impedindo candidaturas. Decisão unânime ocorreu após caso de político alagoano.

Foto: - TSE - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil · Original e licença
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo decisivo nesta quinta-feira (29) ao determinar que homens condenados por lesão corporal contra mulheres, por razões de gênero, ficam impedidos de disputar eleições. A decisão unânime dos ministros estabelece que esses crimes devem ser interpretados como delitos contra a vida, o que ativa automaticamente as restrições da Lei da Ficha Limpa.
O julgamento teve como ponto de partida o recurso de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, que tentava concorrer a deputado federal por Alagoas em 2026. O político teve sua candidatura barrada pelo TRE alagoano após ser condenado em segunda instância por agredir a esposa, episódio que resultou em ferimentos graves. O TSE confirmou o indeferimento do registro.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, explicou que o tribunal não inventou uma nova regra, mas sim aplicou o alcance correto da legislação vigente. Segundo o magistrado, a atualização do Código Penal promovida pela Lei nº 14.994/2024, que endureceu o combate à violência de gênero, permite entender que a integridade física da mulher possui proteção especial, equiparando esses atos a crimes contra a vida no sistema jurídico.
Durante a sessão, o tribunal aprovou um pedido formal para que o Congresso Nacional atualize a Lei das Inelegibilidades. A ideia é que o Legislativo insira de forma explícita a proibição de candidaturas para agressores, evitando que a aplicação da norma dependa apenas de interpretações judiciais. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, celebrou o entendimento como um marco, observando que o Judiciário tem avançado onde o Parlamento ainda encontra resistências.
Em resumo: - O TSE decidiu que agressores de mulheres podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa. - A decisão foi unânime e aplicada ao caso do candidato alagoano Dr. João Neto. - O tribunal solicitou que o Congresso Nacional formalize a inelegibilidade por violência de gênero na lei eleitoral.
Fonte: Revista Fórum

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