Justiça barra perseguição política e manda influenciadora apagar lista de boicote a petistas
Decisão judicial em Minas Gerais determina que influenciadora remova nome de advogado de lista de boicote contra eleitores do PT, sob pena de multa diária.

A Justiça de Minas Gerais interveio contra a prática de perseguição política nas redes sociais ao determinar que a influenciadora digital Viviani Melo remova o nome de um advogado de uma lista de boicote criada por ela contra eleitores do PT. O magistrado Eduardo Guastini concedeu uma liminar que impõe multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil, caso a ordem não seja cumprida.
O advogado, que também move uma ação por danos morais no valor de R$ 20 mil, denunciou estar sendo alvo de perseguição ideológica. A influenciadora, que utiliza o perfil @vivianishow, iniciou a lista logo após o resultado das eleições, declarando publicamente que não consumiria serviços de pessoas que votaram no Partido dos Trabalhadores. Em vídeos, ela chegou a afirmar que não aceitaria ajuda ou serviços de quem tivesse qualquer ligação com o partido.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Eduardo Guastini destacou que o uso de plataformas digitais para promover boicotes direcionados e constranger profissionais no exercício de suas funções excede o direito à livre manifestação. Para o magistrado, a conduta configura abuso de direito e violação direta aos direitos da personalidade.
Procurada, a influenciadora informou que já constituiu defesa para o processo. Em publicações anteriores, ela já havia manifestado apoio público a figuras da extrema-direita, como o senador Flávio Bolsonaro. O caso reflete um cenário de hostilidade que se espalhou por diversas cidades brasileiras após o pleito, onde profissionais relatam ter sido incluídos em listas de boicote mesmo sem terem declarado seus votos, enfrentando ameaças e o medo de perderem sua clientela.
Em resumo
- Justiça mineira ordena a exclusão de advogado de lista de boicote a petistas.
- Influenciadora foi multada em R$ 1.000 por dia caso mantenha a publicação.
- Magistrado classificou a ação como abuso de direito e ofensa à personalidade.
- Vítima busca indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Fonte: ICL Notícias

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