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TSE veta candidatura de condenados por violência contra a mulher e busca mudança na lei

Corte eleitoral decide por unanimidade que agressores de mulheres ficam inelegíveis e enviará proposta ao Congresso para reforçar a legislação.

Em uma decisão unânime considerada histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta quinta-feira (29) que condenados por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher não podem disputar cargos eletivos. A corte determinou que tais condenações tornam o indivíduo inelegível, criando um precedente que deve guiar a Justiça Eleitoral daqui em diante.

O entendimento foi firmado durante o julgamento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. O advogado, que concorreu a deputado federal por Alagoas em 2025, foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime aberto após ser acusado de agredir a companheira em Maceió. O TSE indeferiu seu registro, consolidando a nova diretriz da corte.

Além da decisão no caso concreto, os ministros decidiram encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa. O objetivo é incluir, de forma expressa, os crimes de violência contra a mulher no rol de causas de inelegibilidade. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autor da sugestão, destacou que a proteção contra a violência de gênero exige uma atuação firme e permanente das instituições.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o momento como histórico. Ele rebateu possíveis críticas sobre uma suposta interferência no Legislativo, argumentando que é comum que tribunais deliberem sobre temas antes do aperfeiçoamento das leis pelo Congresso. A ministra Estela Aranha aproveitou a ocasião para defender que o Parlamento aproveite o debate para discutir também a implementação de cotas para candidaturas femininas.

Em sua defesa, o advogado João Francisco de Assis Neto alegou que o processo ainda possui recursos pendentes e que os ferimentos da vítima teriam sido causados por um acidente doméstico. Ele também sustentou que a nova interpretação não poderia retroagir por ser mais prejudicial ao réu. Após a decisão, o ex-policial afirmou que não pretende seguir na vida política.

Em resumo

  • O TSE decidiu, por unanimidade, que condenados por violência contra a mulher são inelegíveis.
  • A corte enviará proposta ao Congresso para incluir esses crimes na legislação eleitoral.
  • O precedente foi estabelecido no caso do advogado João Francisco de Assis Neto, condenado por lesão corporal contra a companheira.

Fonte: ICL Notícias

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