Justiça

Justiça de SP derruba barreira contra desempregada e garante acesso gratuito ao Judiciário

Tribunal de Justiça de São Paulo reverte decisão que negava gratuidade a mulher desempregada por movimentações bancárias simples e contratação de advogado.

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) assegurou o direito à justiça gratuita a uma mulher desempregada, revertendo uma decisão de primeira instância que havia negado o benefício. O caso chamou a atenção por utilizar critérios rigorosos para barrar o acesso da cidadã, como a análise de um Pix de apenas R$ 200 e a contratação de um advogado particular.

O juiz relator José Carlos de França Carvalho Neto, em acórdão datado de 19 de outubro, destacou que a simples circulação de valores em extratos bancários não comprova riqueza ou liquidez. Segundo o magistrado, tais movimentações refletem apenas o uso de recursos mínimos para a sobrevivência familiar, e não uma capacidade financeira que permita arcar com custas processuais sem prejuízo ao sustento básico.

A decisão também esclareceu que a contratação de um defensor particular não é impedimento para a concessão da gratuidade. O relator reforçou que o Código de Processo Civil garante a livre escolha do advogado sem que isso penalize a parte necessitada. Além disso, o tribunal considerou que a renda da autora, que era de R$ 85 mil no ano anterior, não condiz com sua realidade econômica atual após a demissão, ocorrida em agosto de 2025.

O caso ganha relevância em um cenário onde o acesso à Justiça tem sido alvo de restrições. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, na Justiça do Trabalho, a gratuidade é automática apenas para quem recebe até R$ 5 mil, exigindo comprovação documental para rendas superiores, o que reforça a importância de decisões que garantam o direito constitucional de acesso ao Judiciário.

Em resumo

  • O TJ-SP garantiu justiça gratuita a uma desempregada após negativa em primeira instância.
  • O relator afirmou que movimentações financeiras de baixo valor não provam capacidade de pagamento.
  • A decisão reafirmou que contratar advogado particular não exclui o direito à isenção de custas.
  • O tribunal destacou que a presunção de insuficiência de recursos deve prevalecer na ausência de provas contrárias sólidas.

Fonte: ICL Notícias

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