Justiça barra Meta e protege conteúdo jornalístico contra uso indevido em IA
Liminar da Justiça de São Paulo proíbe a Meta de exigir acesso a reportagens para treinar inteligência artificial sob pena de multa milionária.

Foto: Logotipo da Meta. Foto: Reprodução · Original e licença
A Justiça de São Paulo impôs um freio importante às pretensões da Meta sobre o uso de propriedade intelectual brasileira. Em decisão liminar, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível, proibiu a gigante da tecnologia de condicionar a permanência de veículos de comunicação em suas plataformas à autorização para o uso de conteúdos jornalísticos no treinamento de ferramentas de inteligência artificial.
A medida atende a um pedido conjunto da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). As entidades acionaram o Judiciário para salvaguardar direitos autorais contra a coleta automatizada de reportagens, fotos e vídeos que a Meta pretendia implementar a partir de 20 de novembro.
Pela decisão, a empresa está impedida de aplicar bloqueios ou punições contra os veículos que se recusarem a aceitar os novos termos comerciais. Caso a Meta descumpra a determinação, terá de arcar com uma multa diária de R$ 1 milhão, com teto fixado em R$ 100 milhões.
Em resumo
- A Justiça de SP barrou a exigência da Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar IA.
- A decisão protege ANJ, Abert e Aner contra a coleta não autorizada de dados.
- A Meta fica proibida de punir veículos que rejeitarem os novos termos, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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