Justiça barra Meta e impede uso de conteúdo jornalístico para treinar IA
Liminar da Justiça de São Paulo proíbe a Meta de utilizar reportagens para treinar sua inteligência artificial e veda represálias contra veículos de imprensa.

Foto: IA da Meta bloqueia pedidos de artes com Lula 13, mas gera brasões e banners de Flávio 22. Testes expõem tratamento desigual às vésperas da eleição. - (Photo by Samuel Boivin / NurPhoto via AFP · Original e licença
A Justiça de São Paulo impôs um freio importante às ambições da Meta no Brasil. Em decisão liminar, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível, proibiu a gigante de tecnologia de utilizar conteúdos jornalísticos para o treinamento de seus sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI. A medida atende a um pedido conjunto da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
O magistrado determinou que a empresa não pode impor bloqueios, restrições ou qualquer tipo de punição aos veículos que se recusarem a aceitar os novos termos comerciais da plataforma, que entrariam em vigor no próximo dia 20 de novembro. Caso a Meta descumpra a ordem, a multa diária fixada é de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões. O juiz justificou o valor elevado citando o histórico da companhia, que, segundo ele, "tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos".
A decisão veda expressamente que a Meta utilize softwares ou credenciais para rastrear, copiar ou analisar materiais protegidos por direitos autorais dos veículos associados. Em nota, as entidades celebraram o resultado, classificando a medida como uma "vitória inicial" na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional no país.
Em resumo
- A Justiça proibiu a Meta de usar conteúdos jornalísticos para treinar sua inteligência artificial.
- A decisão impede que a empresa puna veículos que não aceitarem seus novos termos comerciais.
- O descumprimento da ordem judicial sujeita a Meta a uma multa diária de R$ 1 milhão.
Fonte: Revista Fórum

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