Política · Segurança

PEC da Segurança: entenda as mudanças aprovadas pelo Senado para combater o crime organizado

O Senado aprovou a PEC 18/2025, que integra forças de segurança, endurece penas contra facções e cria polícias municipais com foco em maior eficiência.

Foto: Fabiano Contarato · Original e licença

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que estabelece uma nova diretriz para o combate à criminalidade no Brasil. A medida, que agora segue para as próximas etapas legislativas, busca modernizar a estrutura de segurança pública ao integrar as forças policiais e endurecer o enfrentamento a facções criminosas e milícias.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que a proposta é um passo fundamental para garantir mais estrutura e respaldo aos profissionais da área. Entre os pontos centrais da PEC está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que obriga a União, estados e municípios a atuarem de forma coordenada na prevenção e repressão aos delitos.

Para o sistema prisional e o combate ao crime organizado, a proposta traz mudanças significativas, como o endurecimento do regime penal para integrantes de facções e o fim da saída temporária para esses detentos. Além disso, o texto prevê o confisco de bens obtidos ilicitamente e a criação de mecanismos de proteção para denunciantes de atividades criminosas.

A PEC também inova ao autorizar a criação de polícias municipais de caráter civil, voltadas ao patrulhamento comunitário e ostensivo, sob fiscalização do Ministério Público. Para sustentar essas mudanças, a proposta garante o repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional aos entes federativos, além de destinar 10% do superávit do Fundo Social para o setor.

Em resumo

  • Institucionalização do Susp na Constituição para integrar forças policiais.
  • Fim da saída temporária e regime penal mais rigoroso para faccionados.
  • Autorização para criação de polícias municipais com caráter civil.
  • Destinação de recursos permanentes do Fundo Social e repasses obrigatórios aos estados e municípios.

Fonte: Brasil 247

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