Justiça trava perseguição política: esposa de Jordy é proibida de incitar demissões
Tribunal Regional do Trabalho determina que Laís Jordy pare de promover discriminação contra trabalhadores por suas escolhas partidárias, sob pena de multa pesada.

Foto: - Reprodução/Redes Sociais · Original e licença
A Justiça do Trabalho interveio para frear uma campanha de perseguição política iniciada pela advogada Laís Jordy, esposa do senador eleito Carlos Jordy (PL-RJ). O magistrado Hernan Fleury Chaves Ribeiro, atuando pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, concedeu uma liminar que veda a advogada de compartilhar ou criar qualquer material que estimule patrões a demitir ou perseguir funcionários por causa de suas convicções ideológicas.
A medida judicial foi uma resposta direta a um vídeo compartilhado por Laís em seu perfil no Instagram. Na gravação, ela incentivava abertamente empresários a dispensar funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alegando que o posicionamento político do trabalhador seria prejudicial aos negócios. O juiz responsável pelo caso avaliou que, ao usar sua influência para mais de 230 mil seguidores, a advogada contribuiu para aumentar a hostilidade no ambiente de trabalho e ameaçar a subsistência de pessoas por motivos puramente partidários.
Além de ordenar a remoção imediata do conteúdo das redes sociais, a decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil caso a advogada insista em promover esse tipo de discriminação. O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, também busca uma condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, pleito que ainda aguarda análise definitiva do Judiciário. Após a exclusão do vídeo, a advogada alegou que o assunto seria um tema legítimo para discussão, mantendo sua postura sobre o debate político.
Em resumo: - A Justiça proibiu Laís Jordy de incentivar demissões por convicções políticas. - Foi fixada multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem. - O Ministério Público do Trabalho pede uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. - O vídeo que motivou a ação já foi retirado do ar por determinação judicial.
Fonte: Revista Fórum

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