Justiça trava perseguição política: esposa de deputado é obrigada a deletar vídeo contra petistas
Magistrado do TRT-1 ordena que Lais Jordy remova conteúdo que incitava demissões de trabalhadores por suas escolhas políticas, sob pena de multa diária.

Foto: Lais Jordy. Foto: Reprodução · Original e licença
Uma decisão judicial recente colocou um freio na tentativa de promover perseguição política dentro das empresas. O magistrado Hernan Fleury Chaves Ribeiro, atuando pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ordenou que a advogada Lais Jordy, casada com o deputado Carlos Jordy, retire do ar um vídeo onde ela convocava patrões a demitirem funcionários que votam no PT.
A medida atende a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. No material, a advogada alegava que o voto em petistas seria prejudicial aos negócios e à vida dos empregadores, incentivando que seus seguidores disseminassem a ideia como uma espécie de corrente. O órgão ministerial argumentou que a conduta configura um claro estímulo à discriminação no ambiente laboral.
Ao analisar o caso, o juiz responsável pelo processo entendeu que a exposição pública desse tipo de discurso, especialmente vindo de alguém com alcance nas redes, agrava a hostilidade e coloca em risco a estabilidade dos trabalhadores. Para o magistrado, a manutenção do vídeo serviria apenas para fomentar retaliações e dispensas motivadas puramente por convicções ideológicas, o que é vedado pela legislação trabalhista.
Além de exigir a exclusão imediata do conteúdo, a decisão impõe que a advogada se abstenha de publicar ou impulsionar qualquer material que estimule a perseguição ou a demissão de pessoas por suas escolhas partidárias. Caso a ordem seja desrespeitada, foi fixada uma multa diária de R$ 20 mil. O Ministério Público ainda busca uma reparação de R$ 500 mil por danos morais coletivos, pedido que será julgado no decorrer do processo.
Em resumo: - A Justiça determinou a exclusão de vídeo onde Lais Jordy incitava a demissão de trabalhadores petistas. - A decisão proíbe a advogada de promover novos atos de discriminação política sob pena de multa diária de R$ 20 mil. - O MPT-RJ moveu a ação para proteger a estabilidade laboral contra perseguições ideológicas.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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