Justiça barra incitação de esposa de Carlos Jordy contra trabalhadores petistas
Tribunal Regional do Trabalho determina a remoção de vídeo onde Lais Jordy incentivava empresários a demitirem funcionários por convicções políticas.

Foto: Lais Jordy Crédito: Reprodução/Redes sociais · Original e licença
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou, em decisão liminar, que a advogada Lais Jordy, esposa do senador eleito Carlos Jordy (PL-RJ), remova imediatamente de suas redes sociais um vídeo no qual incitava empresários a demitirem funcionários alinhados ao PT. A ordem foi proferida pelo juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro após provocação do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Na gravação, a advogada pedia que empregadores dispensassem trabalhadores petistas sob o argumento de que o voto desses profissionais prejudicaria os negócios. Segundo o magistrado, a conduta de uma figura pública com alcance massivo potencializa a hostilidade no ambiente de trabalho e estimula práticas discriminatórias que ferem a estabilidade das relações laborais.
A decisão proíbe Lais Jordy de publicar ou fomentar qualquer conteúdo que oriente a perseguição ou dispensa de trabalhadores por motivos políticos ou partidários. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 20 mil. Além da remoção, o MPT-RJ pleiteia, no mérito da ação, uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Em resumo
- Justiça ordena que Lais Jordy apague vídeo com incitação a demissões políticas.
- Decisão atende pedido do MPT-RJ contra assédio eleitoral no trabalho.
- Multa diária de R$ 20 mil foi estabelecida para garantir o cumprimento da ordem.
- Ministério Público busca condenação de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Fonte: Brasil 247

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