Governo recorre contra liminar que permitiu retorno de bets ao mercado
A Advocacia-Geral da União prepara recurso contra decisão judicial que autorizou o funcionamento de três plataformas de apostas da CDA Gaming.

Foto: O candidato a vaga do STF, Jorge Messias. Foto: Daniel Estevão/AGU · Original e licença
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou nesta quinta-feira (5) que irá contestar a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que permitiu a retomada das operações de três casas de apostas ligadas à CDA Gaming. A liminar, concedida na última terça-feira (3), beneficia a Casa de Apostas, a Betsul e o Jogo Online, suspendendo para essas marcas as restrições impostas pela Medida Provisória das Bets.
A empresa argumenta que possui uma licença federal válida até o final de 2029, pela qual teria desembolsado R$ 30 milhões. Ao conceder o pedido, a magistrada classificou a interrupção abrupta das atividades como um "verdadeiro confisco", argumentando que a medida desrespeita a segurança jurídica ao não prever ressarcimento ou indenização pelo valor investido.
O caso ganha contornos de disputa sobre a regulação do setor. Enquanto a empresa obteve sucesso no TRF3 após ter o pedido negado em primeira instância — onde o juiz priorizou a proteção social contra os danos das apostas —, a União mantém a postura de que as normas anteriores eram insuficientes para resguardar a saúde pública, as finanças das famílias e a proteção de crianças e adolescentes.
A proibição da exploração e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil foi estabelecida pela MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. O recurso da AGU busca reverter a decisão provisória que, por ora, se restringe apenas ao grupo CDA Gaming.
Em resumo
- A AGU vai recorrer de liminar que liberou três bets da CDA Gaming.
- A decisão do TRF3 permitiu o retorno da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
- A empresa alega prejuízo por ter pago R$ 30 milhões em licença válida até 2029.
- O governo defende a MP 1.394/2026 como medida essencial de proteção social.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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