Lula sanciona lei que cria a 'OAB da Medicina' para garantir qualidade na formação médica
Nova legislação estabelece avaliações obrigatórias para estudantes de medicina e amplia a fiscalização sobre a qualidade dos cursos oferecidos no país.

Foto: - Foto: Ricardo Stuckert · Original e licença
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida, apelidada de “OAB da Medicina”, torna obrigatória a comprovação de conhecimentos mínimos para que futuros médicos obtenham o registro profissional e possam atuar no atendimento a pacientes.
A nova regra estabelece que os estudantes passarão por três avaliações ao longo da graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto anos. A nota final será composta pelo desempenho nessas etapas, com maior peso na última. Apenas aqueles que atingirem o desempenho mínimo exigido pela comissão nacional — composta por membros do Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina — estarão aptos a exercer a profissão.
A obrigatoriedade do exame para a obtenção do registro profissional aplica-se aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Alunos já matriculados antes dessa data e médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil não serão afetados pela nova exigência. Para profissionais formados no exterior, mantém-se a obrigatoriedade do Revalida.
Além de avaliar os alunos, a lei endurece a fiscalização sobre as instituições de ensino. Faculdades com desempenho insatisfatório ficarão sob supervisão do Ministério da Educação, podendo sofrer redução de vagas ou suspensão de novos processos seletivos. Dados de 2025 indicam que 99 dos 304 cursos avaliados no sistema federal apresentaram resultados insatisfatórios.
Durante a sanção, o presidente Lula vetou um dispositivo que previa a cobrança de contrapartidas financeiras de até 2% do faturamento líquido de faculdades privadas que utilizam a estrutura do SUS para atividades de ensino.
Em resumo
- O Enamed será aplicado em três etapas durante a graduação, sendo requisito para o registro profissional.
- A regra vale para estudantes que iniciaram o curso a partir de 19 de junho de 2026.
- Instituições com ensino de baixa qualidade estarão sujeitas a sanções do MEC, como corte de vagas.
- O presidente vetou o artigo que previa contrapartida financeira de 2% do faturamento de faculdades privadas que usam o SUS.
Fonte: Revista Fórum

O que você acha desta notícia?
Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.